Um balanço divulgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) aponta um alto índice de sucesso nas saídas temporárias concedidas a detentos do regime semiaberto durante as festas de fim de ano em Campo Grande. Dos 247 reeducandos que receberam autorização judicial para passar o Natal e o Réveillon com suas famílias, apenas três não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estipulado, representando 1,2% do total.
Os benefícios, concedidos pelo juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal, foram divididos em dois períodos e não se estenderam a presos do regime fechado. A liberação ocorreu de forma seletiva e individual, seguindo critérios rigorosos determinados pela Justiça.
Como funcionaram as liberações:
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Primeiro Grupo (Natal): Em 24 de dezembro, 148 internos (138 homens e 10 mulheres) receberam autorização para saída, com retorno obrigatório em 26 de dezembro.
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Segundo Grupo (Ano Novo): Em 31 de dezembro, mais 99 detentos foram beneficiados, devendo retornar até a última sexta-feira (2).
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Retorno: Até a manhã desta segunda-feira (5), três homens do segundo grupo permaneciam foragidos. Nenhum detento foi autorizado a usufruir do benefício nos dois períodos consecutivos.
De acordo com o TJMS, a saída temporária no estado não é um direito coletivo, mas um benefício conquistado. Cada pedido é analisado individualmente, com base em um conjunto de exigências legais e comportamentais. Em Campo Grande, para ter o pleito atendido, o reeducando do regime semiaberto deve:
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Não ter cometido qualquer falta disciplinar desde 1º de julho de 2025.
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Estar trabalhando regularmente dentro da unidade prisional.
“O benefício é uma ferramenta importante de ressocialização, mas está condicionado ao efetivo cumprimento das regras e à demonstração de bom comportamento pelo interno”, explicou um porta-voz da Vara de Execução Penal.
Os três detentos que descumpriram o prazo e não retornaram são agora considerados foragidos. Eles estão sujeitos a medidas judiciais, incluindo a regressão ao regime fechado e a perda do direito a futuros benefícios, como a progressão de regime e novas saídas temporárias.
O alto índice de retorno voluntário — 98,8% — é visto pela Justiça como um indicador positivo da eficácia da medida quando aplicada com critério, reforçando seu papel no processo de preparação para a reintegração social.










