Governo de MS prorroga prazo para pagamento do IPVA 2026 com desconto; veja novas datas

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O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), anunciou uma prorrogação do prazo para o pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 com desconto de 15%. O vencimento, que seria nesta segunda-feira, 5 de janeiro, foi estendido até a próxima quinta-feira, 8 de janeiro.

A decisão foi tomada devido a uma inconsistência no sistema que causou instabilidade durante a manhã desta segunda-feira, impedindo parte dos contribuintes de emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS), necessário para o pagamento. A medida visa evitar prejuízos aos proprietários de veículos que não conseguiram acessar o boleto dentro do prazo inicial.

“A prorrogação por mais três dias tem como objetivo garantir o direito ao desconto a todos os contribuintes que foram impactados pela instabilidade técnica”, informou a Sefaz em nota.

Formas de pagamento e parcelamento
Como nas edições anteriores, o contribuinte tem duas opções:

  1. Pagamento à vista com desconto: Com a prorrogação, o pagamento integral com 15% de desconto pode ser feito até 8 de janeiro.

  2. Parcelamento sem desconto: A opção de dividir o valor em até cinco parcelas mensais e iguais, sem desconto, permanece disponível. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

As datas de vencimento para quem optar pelo parcelamento são:

  • 1ª parcela: 30 de janeiro

  • 2ª parcela: 27 de fevereiro

  • 3ª parcela: 31 de março

  • 4ª parcela: 30 de abril

  • 5ª parcela: 29 de maio

Os boletos de pagamento (tanto para a cota única quanto para a primeira parcela) começaram a ser enviados pelos Correios a partir de 4 de dezembro de 2025. Caso não tenha recebido ou precise emitir uma segunda via, o contribuinte pode acessar o portal oficial da Sefaz-MS para gerar a guia de forma digital.

O pagamento pode ser realizado:

  • Nas instituições financeiras credenciadas (bancos, casas lotéricas, etc.);

  • Por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19), disponível no portal da Sefaz;

  • Utilizando a Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão.

A Sefaz reforça a importância de quitar o imposto dentro dos prazos estabelecidos para evitar a aplicação de multas e juros de mora.

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Edição 269