Os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem pendências fiscais com a Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estão no período decisivo para a regularização. A adesão ao Edital PGDAU nº 11/2025, que oferece condições excepcionais para quitação de débitos, termina em 30 de janeiro de 2026.
A oportunidade abrange tanto débitos do Simples Nacional quanto valores já inscritos em dívida ativa da União. Segundo a PGFN, o parcelamento pode ser feito em até 133 prestações mensais, com valor mínimo de R$ 25 para MEI. Além disso, dependendo da modalidade escolhida, os empreendedores podem obter descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos legais incidentes.
As regras detalhadas estão disponíveis no Manual de Regularização de Débitos da PGFN, documento oficial que deve ser consultado. Em síntese, o programa busca facilitar a quitação e evitar a progressão para medidas mais rigorosas, como o protesto extrajudicial – prática que a PGFN passou a adotar desde 2024 para débitos inscritos em dívida ativa.
Desde o ano passado, débitos não pagos e já inscritos na dívida ativa vêm sendo encaminhados para protesto extrajudicial. Nesses casos, o MEI é notificado por cartório e tem apenas três dias úteis para quitar o valor integral. Se não o fizer, o protesto é efetivado, o que dificulta futuras negociações, restringe o crédito e mancha o nome do empreendedor. Após o protesto, a regularização só poderá ser feita posteriormente pelo portal Regularize, geralmente em condições menos vantajosas.
Orientações dos Especialistas
Consultores tributários e a própria PGFN orientam os MEI a:
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Consultar pendências imediatamente: Verificar a existência de débitos em aberto nos sistemas oficiais.
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Aproveitar a janela do edital: As condições atuais são consideradas muito favoráveis e o prazo é curto.
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Utilizar apenas canais oficiais: Todo processo de consulta, parcelamento e pagamento deve ser feito por meio dos portais da PGFN e da Receita Federal, evitando intermediários e golpes.
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Evitar consequências graves: A regularização dentro do prazo mantém os benefícios do Simples Nacional, impede o protesto e evita restrições no CPF/CNPJ, essenciais para a saúde financeira do negócio.
Os interessados devem acessar o Portal da PGFN ou o Portal Gov.br, consultar seus débitos e optar por uma das modalidades de regularização previstas no edital vigente. A negociação e adesão são feitas totalmente on-line.
Com o prazo se encerrando em 30 de janeiro, a recomendação é não deixar para a última hora. A regularização garante tranquilidade fiscal, preserva o crédito e permite que o MEI continue focando no crescimento do seu empreendimento, sem o peso de dívidas antigas e das penalidades que podem surgir a partir de fevereiro.










