A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (SEGP) publicou nesta quarta-feira (14) a Resolução nº 004/SEGP/2026, que convoca oficialmente os candidatos aprovados no Processo Seletivo Unificado para contratação por excepcional interesse público da Prefeitura de Três Lagoas. A norma, assinada pela secretária Vanessa dos Santos Sêna, estabelece os procedimentos para a etapa final de admissão.
A convocação refere-se aos editais nº 006/2023 e 007/2023, homologados pelo Edital nº 011/2024. Os aprovados devem ficar atentos aos dois chamados distintos da resolução: um para a realização de exames médicos e outro para a entrega de documentação.
Etapa 1: Exames Médicos Admissionais
Conforme o Anexo I da resolução, os candidatos devem comparecer ao Departamento de Segurança, Saúde e Qualidade de Vida (Rua Dr. Munir Thomé, 949 – Centro), em data e horário específicos para cada um, a fim de realizar a perícia médica admissional.
-
Custos: Os exames listados são de responsabilidade financeira dos candidatos. A perícia médica pode ainda solicitar exames complementares, também custeados pelo candidato.
-
Documentação para o exame: É obrigatório portar documento de identificação com foto e os exames laboratoriais prévios, que variam conforme o cargo:
-
Médico Clínico Geral e Enfermeiro: Hemograma completo, glicemia em jejum, HBsAg e Anti-HCV.
-
Educador Físico e Fisioterapeuta: Hemograma completo e glicemia em jejum.
-
Cuidador Plantonista: Hemograma completo, glicemia em jejum, Raio X cervical, Raio X de tórax e Raio X lombar.
-
Etapa 2: Entrega de Documentação
Conforme o Anexo II, os candidatos devem apresentar-se na Secretaria Municipal de Saúde – SMS (Rua João Silva, n° 939 – Centro), também em data e horário agendados, para entregar uma extensa lista de documentos comprobatórios.
A lista inclui cópias autenticadas ou simples (com originais para conferência) de diploma, histórico, identidade, CPF, título de eleitor, CTPS, comprovante de residência, certidões negativas criminais e cíveis (Federal e Estadual), entre outros. Documentos originais a serem preenchidos no local, como declarações de bens e de não acumulação de cargos, também são exigidos.
-
Autenticação no Local: Para candidatos que não queiram ou não possam autenticar documentos em cartório, a Prefeitura disponibilizará servidor para realizar o serviço no ato, conforme lei federal.
-
Procuração: É permitida a entrega de documentos por procuração específica (modelo no Anexo III), que deve ser reconhecida em cartório.
-
Documentos Perdidos: Em caso de perda, roubo ou furto, o candidato deve apresentar o boletim de ocorrência expedido há no máximo 30 dias.
A resolução detalha situações que impedem a admissão, como acumulação ilegal de cargos, aposentadoria por invalidez, inaptidão médica, falta de comprovação de formação e demissão por justa causa no serviço público.
O não comparecimento nos locais, datas e horários marcados, ou a não entrega dos documentos obrigatórios, resultará na perda automática do direito à vaga, sendo o candidato considerado desistente.
A Resolução nº 004/SEGP/2026 entrou em vigor nesta data de publicação. Os candidatos devem consultar os Anexos I e II no Diário Oficial para verificar seu horário exato para cada etapa e evitar aglomerações.











