Campo Grande sanciona lei que proíbe corte de água para famílias com pacientes terminais ou acamados

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Foi sancionada nesta quinta-feira (15), em Campo Grande, a Lei nº 7.576/2026, que proíbe o corte no fornecimento de água a imóveis onde residam pessoas em fase terminal ou acamadas. A medida, assinada pela prefeita Adriane Lopes (PP), visa assegurar um serviço essencial a famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal.

Publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), a lei entra em vigor imediatamente. O texto define como enfermo terminal aquele cuja capacidade funcional, conforto físico ou social, integridade ou vida estejam comprometidos por doenças crônicas e incuráveis.

Para garantir a continuidade do abastecimento, um familiar, responsável legal ou cuidador deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência. É obrigatória a apresentação de um laudo médico que comprove a condição do paciente, contendo:

  • Identificação do profissional responsável;

  • Descrição detalhada da condição clínica;

  • Indicação, quando for o caso, da impossibilidade de locomoção.

Caso o paciente não possa se deslocar, a Assistência Social poderá realizar visita domiciliar para verificação. Um assistente social analisará a situação e emitirá um relatório técnico que subsidiará a concessão do benefício.

A legislação busca evitar a interrupção do fornecimento de água por motivos específicos – como inadimplência, desde que a família comprove a condição clínica grave de um de seus membros. A medida reforça a proteção social a pacientes em estado de saúde delicado, assegurando um direito básico em momentos de extrema fragilidade.

Com a sanção, Campo Grande passa a contar com um instrumento legal que alia assistência social e saúde pública, garantindo dignidade a famílias que enfrentam doenças graves em condições socioeconômicas vulneráveis.

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Edição 269