A Justiça Eleitoral condenou à inelegibilidade por oito anos o ex-candidato a prefeito de Nioaque (MS) Juliano Rodrigo Marchetti, o ex-candidato a vice Roney dos Santos Freitas, o servidor estadual Taliel Vargas Costa Couto de Souza e a coligação Caminho Certo, Futuro Seguro (formada por PSDB e aliados). A decisão, baseada em denúncias do Ministério Público Eleitoral (MPE), aponta o uso do programa estadual Mais Social para coagir beneficiárias a apoiar a chapa durante as eleições municipais.
Além da inelegibilidade, cada um dos três réus e a coligação foram multados em R$ 45 mil, totalizando R$ 135 mil em penalidades. A sentença considerou configurado abuso de poder político e econômico.
Criado pela Lei Estadual nº 6.150/2023, o programa Mais Social atende cerca de 55 mil famílias em situação de vulnerabilidade em Mato Grosso do Sul, com um auxílio mensal de R$ 450 para compra de alimentos, gás e itens de higiene. Em Nioaque, município com pouco mais de 10 mil eleitores, o servidor Taliel atuava como coordenador local do programa.
De acordo com a decisão judicial, Taliel usou sua posição para pressio nas beneficiárias, ameaçando bloquear ou cortar o benefício caso não apoiassem os candidatos Juliano e Roney. O juiz reproduz trechos da denúncia que detalham o método: o servidor simulava o desligamento do auxílio em seu notebook e fazia chamadas teatrais para “restabelecer” o pagamento, condicionando a ação ao apoio político.
Mulheres foram chamadas ao escritório do programa e confrontadas sobre participação em reuniões da oposição. Em um dos casos, Taliel teria dito a uma eleitora: “Todo mês você gosta de ir no mercadinho comprar seu gás”, em tom de ameaça. Mensagens de WhatsApp anexadas aos autos mostram cobranças explícitas sobre o voto.
A sentença afirma que as provas formam um “conjunto probatório robusto”, incluindo relatos convergentes das vítimas, registros de conversas, fotos do servidor em atos de campanha e documentos da Defensoria Pública. O magistrado entendeu que os candidatos tinham ciência das práticas e, no mínimo, consentiram com elas.
Os réus foram declarados inelegíveis de 6 de outubro de 2024 a 6 de outubro de 2032. Pedidos de cassação de registro ou diploma e anulação de votos foram extintos por perda de objeto, já que a chapa não foi eleita – obteve 42,66% dos votos e perdeu a eleição.
A decisão ainda é passível de recurso.
(*) com informações de Campo Grande News











