Governo estabelece nova regra permanente de reajuste do piso salarial nacional do magistério

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, 21, uma Medida Provisória (MP) que institui uma regra permanente para o reajuste anual do piso salarial nacional dos professores da rede pública. Acompanhado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, o ato visa a dar mais previsibilidade e estabilidade aos reajustes da categoria.

Com base na nova fórmula, já em vigor para este ano, o piso do magistério terá um aumento de 5,4% em 2025, passando de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63. As informações foram confirmadas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

A MP define que o reajuste do piso salarial dos professores será calculado anualmente a partir da soma de dois componentes:

  1. Reposição da Inflação: Integralmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.

  2. Componente de Valorização: Equivalente a 50% da variação percentual real (descontada a inflação) da contribuição dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O cálculo considera a média da variação real dessas contribuições nos cinco anos anteriores ao do reajuste.

A regra estabelece um piso de segurança: o percentual total de aumento nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, medida pelo INPC. Isso garante que, mesmo em cenários econômicos adversos, os professores não percam poder de compra.

A nova regra põe fim a um período de incertezas e disputas judiciais sobre o percentual de correção do piso, que em anos anteriores gerou atrasos e insegurança para os entes federados e para a categoria docente.

“Estamos cumprindo um compromisso de valorização dos nossos professores e professoras, que são a espinha dorsal da educação pública no Brasil. Com uma regra clara e justa, que vai além da simples reposição da inflação, damos um passo importante para a qualidade da educação”, afirmou o ministro Camilo Santana, em nota divulgada pela Secom.

A Medida Provisória entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei permanente. O reajuste de 5,4% para 2025 já está autorizado e os entes federados devem se preparar para implementar o novo valor em suas folhas de pagamento.

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Edição 271