Juiz suspende decreto do governo que alterava regras de vale-refeição para a Ticket

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A Justiça Federal concedeu uma liminar que suspende, de forma provisória, a aplicação das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para a operadora Ticket Serviços S.A. A decisão, proferida na terça-feira (20) pelo juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal de São Paulo, impede que a União fiscalize ou aplique qualquer sanção à empresa enquanto a medida estiver em vigor.

A liminar atinge diretamente o Decreto nº 12.712, editado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que reformulou pontos centrais do funcionamento do PAT. As mudanças, que começariam a valer em fevereiro, estabelecem um teto para as taxas cobradas pelas operadoras, reduzem o prazo de repasse aos estabelecimentos comerciais e tornam obrigatória a interoperabilidade entre cartões de benefícios.

O juiz analisou o pedido em caráter de urgência e não adentrou o mérito definitivo sobre a constitucionalidade do decreto. No entanto, considerou plausíveis os argumentos da empresa e reconheceu o risco de dano irreparável caso as regras fossem aplicadas antes de uma análise aprofundada.

A Ticket sustentou em sua ação que o decreto ultrapassa os limites do poder regulamentar do Executivo. Segundo a operadora, exigências como a limitação das taxas a 3,6%, a redução dos prazos de liquidação financeira e a interoperabilidade obrigatória não se restringem à organização administrativa do programa, mas alteram a estrutura econômica do mercado de benefícios – mudanças que, em sua avaliação, deveriam ser feitas por lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Em seu despacho, o magistrado afirmou que os dispositivos do decreto “aparentam ir além” da mera regulamentação. “A imposição de tetos de taxas, prazos máximos de repasse e interoperabilidade compulsória alcança aspectos estruturais do mercado de benefícios”, destacou. Para o juiz, não cabe ao Poder Executivo inovar na ordem jurídica ou criar obrigações relevantes sem respaldo legal claro.

A decisão ressalta que o Judiciário não descarta a possibilidade de mudanças no setor, mas enfatiza que medidas com efeitos econômicos amplos devem respeitar o princípio da legalidade. O risco imediato que justificou a liminar está na possibilidade de sanções administrativas a partir de fevereiro, como multas, cancelamento do registro da empresa no PAT e até suspensão de operações.

Antes mesmo da publicação do decreto, em novembro, a Ticket havia sinalizado que avaliava judicializar a questão. Outras operadoras do setor também manifestaram preocupação, argumentando que as mudanças poderiam desorganizar o mercado e afetar a sustentabilidade do modelo atual.

A liminar vale exclusivamente para a Ticket, autora da ação. A União terá oportunidade de se manifestar e o caso será julgado em definitivo posteriormente. Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego, atendendo cerca de 22,1 milhões de trabalhadores com a participação de mais de 327 mil empresas.

A decisão judicial não suspende o decreto de forma geral, mas sinaliza que a disputa sobre o alcance das novas regras deve se intensificar nos tribunais, podendo influenciar o debate regulatório e as estratégias de outras empresas do setor.

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Edição 271