Receita Federal desmente: “Novo imposto para todos os aluguéis por temporada” é falso

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A Receita Federal emitiu um comunicado na noite desta quarta-feira (28) para desmentir informações que circulavam nas redes sociais e em grupos de aplicativos. A nota oficial afirma que é falsa a alegação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026.

Segundo o órgão, a informação generaliza regras da reforma tributária que, na prática, não se aplicam à grande maioria das pessoas físicas. A mudança está prevista na Lei Complementar 214/2025, que criou o novo sistema de impostos sobre consumo (IBS e CBS), mas sua aplicação é específica e conta com diversas proteções.

Quem, de fato, será tributado?

A Receita Federal detalhou os critérios. A locação por temporada (contratos de até 90 dias) só será equiparada à hotelaria para fins de cobrança do IBS/CBS se o locador for um contribuinte regular desses novos tributos.

No caso de pessoas físicas, isso só acontecerá se dois requisitos forem cumpridos simultaneamente:

  1. Possuir mais de três imóveis alugados.

  2. Ter uma receita bruta anual com aluguéis superior a R$ 240.000,00 (valor que será corrigido anualmente pelo IPCA).

Quem não se enquadrar nesses dois critérios continuará sujeito apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem qualquer incidência dos novos tributos sobre consumo (IBS/CBS). “A regra foi desenhada justamente para evitar a tributação de pequenos proprietários e reduzir o risco de cobrança indevida”, afirmou a Receita.

Outro ponto destacado pela autoridade fiscal é o período de transição. Embora o novo sistema comece a vigorar em 2026, a cobrança plena do IBS e da CBS será implementada de forma escalonada, entre 2027 e 2033. Portanto, os impactos financeiros não serão imediatos.

A Receita também listou mecanismos que amenizam a carga tributária, mesmo para os grandes proprietários que se enquadrarem na nova regra:

  • Alíquota reduzida para o setor.

  • Cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel.

  • Possibilidade de abater custos com manutenção e reforma.

  • Cashback (devolução de impostos) para inquilinos de baixa renda.

Para os aluguéis residenciais tradicionais (longo prazo), a reforma prevê uma redução de 70% na carga do IBS/CBS, resultando em uma alíquota efetiva estimada em 8%, além do IR.

A Receita ressaltou que ajustes feitos pela LC 227/2026, sancionada há duas semanas, trouxeram mais segurança jurídica. A norma deixou mais claras as regras, diminuiu as hipóteses de enquadramento como contribuinte e tornou o sistema mais favorável às pessoas físicas que alugam imóveis por temporada.

“A ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada”, finalizou a nota, buscando tranquilizar o mercado e combater a desinformação sobre o tema.

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Edição 271