Decreto estabelece regras rígidas para uso de veículos oficiais em Três Lagoas

323A5903-scaled-420x280_c

Com o objetivo de garantir a correta aplicação dos recursos públicos, prevenir desvios de finalidade e impor maior controle sobre o patrimônio municipal, o prefeito Cassiano Maia assinou o Decreto nº 1630, que estabelece um rigoroso regramento para o uso, guarda, controle e autorização dos veículos oficiais do município.

A nova norma, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (09), aplica-se a todos os veículos pertencentes ou à disposição da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional. O decreto parte do princípio de que a gestão eficiente da frota é essencial para a economicidade, transparência e responsabilidade administrativa, conforme previsto na Constituição Federal.

Principais Inovações e Controles

O texto introduz uma série de mecanismos de controle tecnológico e procedimental:

  • Rastreamento e PIN Obrigatórios: Todos os veículos deverão ter sistema de rastreamento (GPS) ativo para monitoramento de percurso, velocidade e localização em tempo real. O uso só será liberado mediante um código PIN individual, gerado pelo sistema de gestão de frota e vinculado ao condutor autorizado.

  • Horário e Local de Guarda: O uso regular está restrito a dias úteis, entre 7h e 18h, com recolhimento obrigatório ao pátio municipal após o expediente. Fica proibido manter o veículo oficial na residência de servidores, salvo em casos excepcionais previamente autorizados.

  • Uso Fora do Expediente: Apenas agentes públicos enquadrados em grupos específicos poderão utilizar os veículos fora do horário normal. O Grupo A (Prefeito, Vice, Secretários, Procurador-Geral, Controlador-Geral e outros cargos de cúpula) tem autorização permanente. Já o Grupo B (diretores, chefes de setor, servidores em plantão) depende de autorização específica e prévia para cada caso. Para o Grupo C (estagiários, colaboradores eventuais e servidores sem designação externa contínua), o uso fora do expediente é totalmente vedado.

  • Termo de Responsabilidade: É obrigatória a assinatura de um Termo de Responsabilidade de Uso e Guarda pelo condutor, que se torna pessoalmente responsável por multas, danos e desvios de percurso.

  • Check-list e Registro Eletrônico: O condutor deve preencher um check-list (digital ou físico) antes e depois do uso, além de registrar eletronicamente a saída e o retorno do veículo.

Para viagens fora do município, é necessário registro prévio no sistema, vinculado ao processo de diárias. Durante a viagem, são permitidos apenas deslocamentos ligados ao serviço. O retorno deve ser registrado em até 24 horas.

As penalidades para o descumprimento são severas e incluem suspensão da autorização de uso, ressarcimento integral dos danos ao erário, abertura de processo administrativo (sindicância) e, quando cabível, responsabilização civil e penal.

A Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas ficará responsável por elaborar e disponibilizar um Manual do Usuário/Motorista em todos os veículos. O manual trará orientações sobre abastecimento, procedimentos em caso de acidente ou multa, locais credenciados para manutenção e acesso ao sistema de PIN. A versão digital poderá ser acessada via QR Code afixado no interior do veículo.

O decreto determina que a comunicação de qualquer acidente, sinistro ou dano ao veículo deve ser feita imediatamente à polícia, ao setor responsável pela frota e à Controladoria-Geral do Município, com envio do boletim de ocorrência em até 24 horas.

A norma entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga qualquer disposição anterior que contrarie suas determinações. O prefeito Cassiano Maia destacou que a medida reforça o compromisso da gestão com a austeridade e a boa aplicação do dinheiro público.

Compartilhe nas Redes Sociais

Banca Digital

Edição 272