Foi publicada no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira (11) a Lei nº 4.370, de 11 de novembro de 2025, que institui em Três Lagoas a Semana Municipal de Incentivo ao Acolhimento realizado pelo programa Família Acolhedora. A celebração passa a ocorrer anualmente na semana que antecede o dia 25 de maio, data que marca o Dia Nacional da Adoção, e agora integra o Calendário Oficial de Eventos do Município.
De autoria do Executivo e sancionada pelo prefeito Cassiano Maia, a nova legislação tem como objetivo central conscientizar a população sobre o direito de toda criança e adolescente à convivência familiar saudável e afetuosa, seja no seio de sua família natural ou, excepcionalmente, em família substituta. A semana também busca estimular o acolhimento legal e humanizado, com atenção especial a crianças e adolescentes em situações de maior vulnerabilidade dentro do sistema, como aqueles com perfil de acolhimento tardio, grupos de irmãos, crianças inter-raciais e aquelas com necessidades especiais.
De acordo com o texto da lei, a Semana Municipal de Incentivo ao Acolhimento deverá promover eventos que levem à reflexão e à conscientização sobre o tema, incluindo debates, palestras, seminários e campanhas de sensibilização e publicidade voltadas à divulgação do programa Família Acolhedora. A proposta é ampliar o conhecimento da sociedade sobre a importância do acolhimento familiar temporário como medida de proteção à infância e à juventude.
A realização das atividades poderá contar com a parceria dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, entidades da sociedade civil e demais órgãos competentes. A lei também autoriza o Poder Executivo a firmar convênios e termos de cooperação com pessoas físicas ou jurídicas da iniciativa privada e com entidades representativas para viabilizar as ações previstas.
As despesas decorrentes da execução da semana temática correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Caberá ainda ao Poder Executivo regulamentar a lei no que couber.
A norma entra em vigor na data de sua publicação. Com a medida, Três Lagoas reforça o compromisso com políticas públicas voltadas à infância e à juventude, dando visibilidade ao programa Família Acolhedora e incentivando a sociedade a participar ativamente da garantia do direito à convivência familiar.











