Juiz reafirma suspensão do IPTU para quem teve aumento acima da inflação e determina atendimento ampliado em Campo Grande

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O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, reafirmou na tarde desta quarta-feira, 11, a suspensão do pagamento do IPTU 2026 para contribuintes que tiveram aumento superior a 5,32% em relação ao ano passado. A decisão complementa liminar já concedida em ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul e traz esclarecimentos importantes a menos de 24 horas do vencimento da cota única e da primeira parcela do imposto.

O despacho do magistrado tenta encerrar a confusão que tomou conta de moradores, prefeitura e especialistas nos últimos dias sobre quem deve ou não pagar o tributo. A ação judicial questiona o aumento do valor venal dos imóveis — base de cálculo do IPTU — após um reenquadramento feito pela prefeitura com base em atualização cadastral. Segundo a OAB, o reajuste acima da inflação foi feito por decreto, sem aprovação de lei pela Câmara Municipal.

O que está suspenso?

De acordo com a decisão, está suspenso apenas o pagamento do IPTU para imóveis que tiveram aumento acima de 5,32%, índice correspondente à inflação medida pelo IPCA-E. A medida vale para imóveis prediais, como casas e prédios, e também para terrenos, sempre que o reajuste ultrapassar esse percentual.

O juiz fez questão de esclarecer que o boleto enviado aos contribuintes reúne dois tributos diferentes: o IPTU propriamente dito e a Taxa do Lixo. Ao pagar o boleto, o contribuinte quita os dois valores somados. A Taxa do Lixo, no entanto, não é objeto da ação e continua sendo cobrada normalmente.

Quem deve pagar até quinta-feira, 12?

Deve pagar normalmente o contribuinte cujo valor do imóvel em 2026 tenha sofrido apenas a correção pela inflação de 5,32% em relação a 2025. A decisão traz um exemplo prático: um imóvel avaliado em R$ 246.234,14 em 2025 pode custar até R$ 259.333,00 em 2026, o que corresponde exatamente aos 5,32% de reajuste. Se o aumento foi apenas esse, o pagamento deve ser feito até o vencimento para garantir o desconto de 10% na cota única.

Quem está com o pagamento suspenso?

Está com o pagamento suspenso o contribuinte que teve aumento superior a 5,32% no valor da avaliação do imóvel. Em exemplo simples: se em 2025 o IPTU foi de R$ 1.000, em 2026 ele poderia ser, no máximo, R$ 1.053,20. Se ultrapassou esse valor, a cobrança está suspensa até que o município refaça o cálculo.

Nesses casos, a prefeitura terá 30 dias para recalcular o imposto e emitir novos boletos, com novo prazo de vencimento. A decisão também proíbe o município de incluir os nomes desses contribuintes em cadastros de inadimplentes, dívida ativa ou protesto enquanto durar a discussão judicial.

A Taxa do Lixo está suspensa?

Não. O juiz reforçou que a ação trata apenas do IPTU. A Taxa do Lixo não foi suspensa e continua sendo cobrada integralmente no mesmo boleto. Contribuintes que já pagaram o imposto e estão no grupo que terá o valor revisado serão ressarcidos ou terão o valor abatido nas próximas parcelas.

Prefeitura é dispensada de enviar carnês, mas com condições

O município pediu à Justiça autorização para não enviar novamente os carnês físicos, alegando alto custo e risco de prejuízo aos cofres públicos. O juiz autorizou a dispensa do envio, mas impôs condições rigorosas.

A prefeitura só pode cobrar até 12 de fevereiro os contribuintes cujo reajuste ficou dentro dos 5,32%. Deve garantir atendimento integral à população durante todo o dia 12 — inclusive ampliando horário presencial, se necessário, até 23h59, até que a última pessoa seja atendida.

Também deve disponibilizar no site oficial, de forma clara e destacada, o valor do IPTU de 2025, o valor do IPTU de 2026 e o campo Valor da Avaliação, para que o contribuinte possa conferir o cálculo. A decisão determina ainda que o município divulgue amplamente a decisão em rádio, TV, redes sociais e demais canais oficiais.

A discussão começou após a OAB-MS ingressar com mandado de segurança contra o município. A entidade sustenta que o aumento real do IPTU foi feito por decreto da prefeita, após reenquadramento dos imóveis com base em imagens de satélite, sem envio de projeto de lei à Câmara. Segundo a OAB, houve aumento do valor venal sem notificação prévia individual aos proprietários.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a prefeitura pode corrigir o imposto pela inflação por decreto, mas qualquer aumento acima da inflação exige aprovação de lei pelos vereadores. O município argumentou que, sem o aumento, deixaria de arrecadar mais de R$ 800 milhões, o que poderia comprometer o pagamento de salários e serviços públicos. O Tribunal de Justiça, no entanto, afastou o argumento, sustentando que a arrecadação continua garantida, ainda que sem os aumentos questionados.

Na terça-feira, 10, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan, negou recurso do município e manteve a suspensão dos aumentos acima da inflação. O magistrado apontou falhas de transparência, como ausência de relatórios técnicos públicos, falta de envio prévio das informações à Câmara Municipal e ausência de notificação individual dos contribuintes.

Mais cedo, a prefeitura divulgou nota afirmando que a suspensão valeria apenas para terrenos com aumento de alíquota, o que atingiria cerca de 15 mil boletos. Juristas ouvidos pela imprensa, no entanto, afirmam que a decisão judicial abrange imóveis prediais e territoriais sempre que o reajuste ultrapassar 5,32%.

Ao todo, Campo Grande tem 485 mil imóveis cadastrados. Desses, aproximadamente 432,7 mil boletos foram lançados, sendo 363.207 para prédios e 69.505 para terrenos. A prefeitura informou que os novos boletos podem ser consultados no site oficial ou por WhatsApp, e pede que o atendimento on-line seja priorizado para evitar filas, deixando o atendimento presencial preferencialmente para idosos e pessoas com dificuldade de acesso à internet.

Com a nova decisão desta quarta-feira, o juiz reafirma o alcance da liminar e tenta encerrar as dúvidas da população. Agora, o foco está no atendimento aos contribuintes nesta quinta-feira, 12, data considerada decisiva para quem teve apenas a correção inflacionária aplicada no imposto e precisa regularizar o pagamento.

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Edição 272