Prefeito Cassiano Maia nomeia aprovados em concurso de 2021; posse será nesta sexta, dia 20

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A Prefeitura de Três Lagoas deu mais um passo importante no preenchimento do quadro de servidores públicos municipais. O prefeito Cassiano Maia assinou o Decreto de Nomeação nº 1642/2026, datado de 18 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a nomeação e convocação para posse dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2021, homologado em 23 de fevereiro de 2022.

A medida, que utiliza das atribuições legais conferidas pelo art. 43 da Lei Orgânica do Município, visa efetivar o provimento de cargos para diversas áreas da administração, atendendo às necessidades das secretarias municipais.

De acordo com o artigo 1º do decreto, serão nomeados em caráter efetivo os candidatos aprovados para os seguintes cargos, conforme relação detalhada no Anexo I do documento:

  • Nível Técnico/Operacional: Técnico Administrativo; Técnico em Enfermagem; Fiscal de Posturas; Assistente Administrativo; Secretário Escolar; Monitor de Informática.

  • Nível Superior: Médico Veterinário; Cirurgião Dentista; Fisioterapeuta; Médico Plantonista.

  • Magistério: Professor de Geografia no Campo; Professor de Língua Estrangeira Moderna – Inglês; Professor de Educação Infantil.

As nomeações seguem as diretrizes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, instituído pelas Leis nº 2523/2011 e 2425/2010, e suas alterações, que regulamentam o Quadro Permanente da Prefeitura .

Um ponto crucial para os nomeados é o cumprimento do cronograma estabelecido. Conforme o Art. 2º do decreto, os candidatos deverão comparecer para a cerimônia de posse já amanhã, 20 de fevereiro de 2026 (sexta-feira), às 08h00, no Centro Cultural Profª Irene Marques Alexandria, localizado na Rua Alexandre Costa, 130.

A escolha do local homenageia a professora e agente cultural Irene Marques Alexandria, que dá nome ao centro cultural e é reconhecida por sua longa trajetória em prol da cultura no município .

A posse dos novos servidores está condicionada ao cumprimento de exigências legais. O Art. 3º do decreto é enfático ao determinar que os candidatos devem comprovar o preenchimento dos requisitos exigidos no Edital de Abertura do Concurso (001/2021) e nas Resoluções 005, 007, 008 e 009/2026.

A não apresentação na data estipulada, a não comprovação dos requisitos, ou a inaptidão nos exames médico e psicológico (incluindo a avaliação de compatibilidade para candidatos com deficiência) implicará na renúncia tácita de direitos. Nesses casos, o Município fica autorizado a convocar os próximos classificados, obedecendo à ordem legal de classificação .

A transição para o serviço público será rápida. Segundo o Art. 4º, a partir da data da posse (20 de fevereiro), o candidato terá apenas 01 (um) dia útil para apresentar-se no seu local de trabalho, que será designado pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas.

O servidor deverá iniciar suas atividades funcionais imediatamente após a apresentação, que será formalmente atestada pelo Secretário Municipal ou Diretor da repartição ao qual ficará subordinado.

Os novos servidores estarão submetidos ao Regime Jurídico único, ao Estatuto do Servidor Público e às demais legislações municipais vigentes, conforme reforça o Art. 5º. As atribuições e vencimentos seguem o estabelecido no edital do concurso e na legislação específica de cada cargo.

Por fim, o Art. 6º reitera a seriedade do processo: o não comparecimento injustificado do candidato nomeado para tomar posse implicará na renúncia tácita e, consequentemente, na perda definitiva do direito à posse do cargo para o qual foi aprovado.

A administração municipal recomenda que todos os convocados verifiquem com antecedência a documentação necessária e o local da cerimônia para garantir a efetivação da nomeação.

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Edição 272