A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão e a proibição de 167 produtos classificados como gel para massagem fabricados pela empresa Marcos Marciano Wagner EPP. A medida foi publicada na última quarta-feira (25) por meio da Resolução-RE nº 703/2026 e atinge todos os lotes dos itens listados .

Segundo a agência reguladora, os produtos não possuem registro sanitário válido e não estão regularizados no país, o que impede a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso em território nacional .
Produtos não se enquadram como cosméticos
De acordo com a Anvisa, os itens foram classificados como dispositivos médicos, mas não atendem às exigências legais para esse tipo de enquadramento. Além disso, não se enquadram na categoria de produtos de higiene pessoal, cosméticos ou perfumes .
A decisão considera o cancelamento das notificações anteriores, uma vez que os produtos são de uso interno e não possuem a regularização sanitária obrigatória. Parte desses itens havia sido registrada como cosmético, embora alguns fossem destinados ao uso íntimo, o que exige outro tipo de enquadramento e avaliação sanitária mais rigorosa .
Riscos à saúde
A Anvisa alerta que itens íntimos sem regularização podem ter composição desconhecida ou substâncias não autorizadas, o que aumenta o risco de reações alérgicas, irritações, infecções e outros problemas de saúde. Também pode haver falhas no controle de qualidade durante o processo de fabricação .
Entre os produtos proibidos estão géis para massagem corporal com apelo erótico, lubrificantes e extratos energéticos comercializados sob diferentes nomes, incluindo linhas como Secret Love, Black Ice, Kama Sutra, Turbo Gel, Jumentão e Uzempica .
O que diz a Resolução
A Resolução-RE nº 703/2026 determina a apreensão dos produtos, proibição de comercialização, proibição de distribuição, proibição de fabricação, proibição de importação, proibição de propaganda e proibição de uso. A medida vale para todos os lotes dos produtos listados no anexo da norma .
Base legal da decisão
A Anvisa fundamentou a decisão em diferentes dispositivos legais, entre eles:
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Lei nº 6.360/1976
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Decreto nº 8.077/2013
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Lei nº 6.437/1977
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RDC nº 907/2024
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Regimento Interno aprovado pela RDC nº 585/2021
Segundo o órgão, os produtos estavam em desacordo com as exigências sanitárias previstas na legislação brasileira. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Como identificar produtos irregulares
A Anvisa orienta os consumidores a adotarem alguns cuidados na hora da compra:
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Verificar se o rótulo apresenta nome do fabricante, CNPJ, endereço e registro ou notificação na Anvisa, quando exigido
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Desconfiar de embalagens sem informações claras de composição, modo de uso, data de validade e número de lote
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Evitar produtos que prometem efeitos imediatos, milagrosos ou terapêuticos sem mencionar orientação profissional
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Consultar o portal da Anvisa para pesquisar se o nome comercial ou o CNPJ do fabricante constam em bases oficiais
O que fazer em caso de uso dos produtos proibidos
Caso o consumidor já tenha adquirido ou utilizado algum dos géis listados na Resolução-RE nº 703/2026, a orientação é:
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Interromper imediatamente o uso
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Observar possíveis reações como vermelhidão, coceira, dor, inchaço ou ardência
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Procurar atendimento em serviço de saúde caso note qualquer sintoma suspeito, levando a embalagem ou foto do produto
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Registrar um relato junto à vigilância sanitária ou Anvisa, descrevendo o lote e os efeitos percebidos
Direitos do consumidor
Em relação à devolução do produto e reembolso, como se trata de um item cuja comercialização foi proibida por autoridade sanitária, o consumidor pode negociar a devolução com o estabelecimento ou distribuidor. Em caso de negativa, é possível buscar orientação junto ao Procon ou órgãos de defesa do consumidor .
Denúncias
A comercialização de produtos sem registro sanitário representa risco potencial à saúde, pois não há comprovação técnica sobre segurança, qualidade e eficácia. Denúncias sobre a venda irregular desses produtos podem ser feitas por meio dos canais oficiais da Anvisa ou às vigilâncias sanitárias locais .











