Governo prorroga por mais 90 dias regra sobre trabalho em feriados no comércio

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (26) .

Com a medida, o governo amplia o prazo para negociação entre representantes de empregadores e trabalhadores sobre o funcionamento de supermercados, farmácias e lojas em feriados, reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva .

Como parte do processo, será instituída uma comissão bipartite composta por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão o prazo de cinco dias para indicar ao MTE os nomes que integrarão o colegiado .

O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o tema. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com datas divulgadas no Diário Oficial da União, garantindo transparência ao processo, e contarão com assessoria técnica do MTE .

Segundo o governo federal, a iniciativa reforça o compromisso com o diálogo social e busca garantir equilíbrio nas relações de trabalho, assegurando segurança jurídica para empregados e empregadores ao priorizar soluções negociadas com participação ativa dos setores envolvidos .

O que muda com a Portaria 3.665/2023

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, conforme determinam as Leis nº 10.101/2000 e nº 11.603/2007 .

De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal .

Pelas regras previstas, empresas do varejo e do atacado que desejarem abrir em feriados deverão :

  • Firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria;

  • Respeitar a legislação municipal;

  • Ajustar práticas internas que ainda estejam baseadas em acordos individuais.

A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados com base em acordos individuais entre empresa e empregado, modelo considerado incompatível com a legislação vigente .

Os sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e ajuda a evitar abusos na jornada de trabalho, garantindo maior proteção nas condições de trabalho durante feriados .

Por outro lado, representantes do setor empresarial argumentam que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e impactar principalmente pequenos comerciantes .

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertou para o risco de fechamento de lojas em municípios onde não há sindicatos estruturados para formalizar acordos .

O debate ganha ainda mais relevância neste ano, quando nove feriados nacionais cairão em dias úteis, ampliando o número de datas sujeitas à negociação coletiva .

Histórico de prorrogações

Esta não é a primeira vez que a entrada em vigor da portaria é adiada. Desde sua publicação em novembro de 2023, a medida já foi prorrogada pelo menos quatro vezes :

  • Novembro de 2023: publicação original, com vigência prevista para início de 2024

  • 1ª prorrogação: adiamento para 1º de março de 2025

  • 2ª prorrogação: nova data em 1º de julho de 2025

  • 3ª prorrogação: postergação para 1º de março de 2026 (anunciada em junho de 2025)

  • 4ª prorrogação: mais 90 dias a partir de fevereiro de 2026

O padrão de adiamentos reflete a dificuldade de se chegar a um consenso entre os setores envolvidos .

Enquanto a portaria não entrar em vigor, seguem valendo as regras anteriores. Isso significa que o comércio pode continuar funcionando em feriados sem a obrigatoriedade de acordo coletivo, conforme a Portaria nº 671/2021, desde que respeitadas as demais normas trabalhistas .

O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a portaria não altera as regras sobre o trabalho aos domingos, que continuam sendo reguladas pela legislação atual e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

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Edição 274