A Câmara Municipal de Três Lagoas deu um passo importante rumo à modernização e transparência do Poder Legislativo. Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 04, a Resolução nº 001/2026, que regulamenta a implantação do sistema eletrônico no processo legislativo no âmbito da Casa de Leis.

A nova norma, promulgada pelo presidente da Câmara, estabelece as diretrizes para a tramitação digital de proposições, projetos e documentos, substituindo gradualmente o formato físico por meio eletrônico.
A partir de agora, o processo legislativo na Câmara Municipal passará a adotar documentos e arquivos digitais, com tramitação via redes de comunicação, preferencialmente pela internet, utilizando assinatura eletrônica baseada em certificado digital.
De acordo com o Art. 1º da resolução, o sistema eletrônico abrange toda e qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos digitais, além da transmissão eletrônica com uso de redes de comunicação.
Um dos pontos centrais da nova regulamentação é a exigência de assinatura digital baseada em certificado emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP) Brasil, conforme a Medida Provisória 2200/01.
Os vereadores e servidores autorizados utilizarão tokens ou cartões com leitora fornecidos pela própria Câmara, de uso exclusivo para atividades legislativas. A assinatura digital garante a autenticidade e integridade das proposições e documentos.
Serão usuários privativos do sistema os vereadores da Câmara Municipal. No entanto, o Chefe do Poder Executivo também terá acesso para protocolar projetos, mensagens e ofícios diretamente no sistema.
Além disso, servidores do Legislativo e do Executivo devidamente designados serão habilitados para dar andamento e tramitação aos documentos protocolados.
O sistema estará disponível no site da Câmara Municipal e permitirá o protocolo de proposições em qualquer horário, inclusive fora do expediente, respeitando os prazos regimentais.
Após o envio, o sistema gerará um recibo eletrônico com data, hora e identificação do tipo de proposição, garantindo segurança e rastreabilidade.
A resolução prevê também situações de indisponibilidade técnica. Em caso de falhas, os documentos físicos poderão ser recebidos excepcionalmente, com posterior digitalização e inserção no sistema. As interrupções programadas deverão ser previamente comunicadas pela Presidência da Câmara.
De acordo com o Art. 17, as proposições e documentos produzidos eletronicamente com garantia de origem e assinatura digital serão considerados originais para todos os efeitos legais. Os extratos digitais e documentos digitalizados terão a mesma força probante dos originais.
A consulta às proposições e atos do processo legislativo eletrônico será livre e gratuita no site da Câmara Municipal, garantindo transparência e participação popular.
A resolução também faz referência à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, determinando que os usuários do sistema deverão prezar pela preservação e segurança dos dados pessoais.
Com a publicação da Resolução nº 001/2026, a Câmara Municipal de Três Lagoas inicia uma nova era na tramitação legislativa. As rotinas e procedimentos complementares poderão ser regulamentados por meio de Ato da Mesa, garantindo a plena adaptação ao novo sistema.
A expectativa é que, com a implantação do sistema eletrônico, a apresentação de proposições físicas seja gradualmente eliminada, salvo em situações excepcionais autorizadas pela Presidência.











