As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinam a suspensão imediata dos chamados “penduricalhos” sem amparo em lei federal seguem sendo ignoradas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Dados da transparência divulgados na última sexta-feira (6) revelam que um desembargador recebeu salário bruto de R$ 230,2 mil em fevereiro, valor quase cinco vezes superior ao teto constitucional de R$ 46,3 mil .

Do montante pago ao magistrado, apenas R$ 5.940,00 foram retidos por extrapolarem o limite constitucional, que em Mato Grosso do Sul está fixado em R$ 41.845,49. A média salarial da maior parte dos 37 desembargadores do TJMS ficou em R$ 160 mil no mesmo período .
Conforme o site da transparência do TJMS, o penduricalho mais generoso chega a R$ 68,3 mil e aparece sob a rubrica de “vantagens eventuais”. A corte explica que este pagamento inclui “abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza” .
Praticamente todos os cerca de 230 magistrados do estado são contemplados com esse pagamento todos os meses. Outro indicativo da manutenção dos supersalários é o “total de créditos” pagos aos servidores, incluindo juízes e desembargadores. Em fevereiro, foram R$ 123,5 milhões, montante superior aos R$ 117,5 milhões de janeiro .
Em média, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os salários brutos dos magistrados estaduais de Mato Grosso do Sul foram de R$ 151,2 mil em 2024, o que coloca o estado em segundo lugar no ranking dos mais bem pagos entre todos os estados brasileiros .
Decisões do STF no limbo
A manutenção dos supersalários, porém, não significa necessariamente que o TJMS esteja descumprindo as decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes proferidas em fevereiro. O ministro Gilmar Mendes, em comum acordo com Flávio Dino, concedeu prazo máximo de 45 dias (a contar do dia 23 de fevereiro) para que sua decisão seja cumprida .
Na medida cautelar da ADI nº 6606, proferida em 23 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes assentou uma regra clara: verbas indenizatórias só poderão ser pagas a magistrados quando houver previsão em lei nacional aprovada pelo Congresso Nacional. A competência dos estados para inovar em matéria indenizatória foi considerada incompatível com o caráter nacional da magistratura .
“Somente a lei nacional pode instituir verbas dessa natureza de forma válida. Leis estaduais, atos normativos secundários e decisões administrativas ficam todos interditados como fonte dessas verbas”, determinou o ministro .
A decisão estabeleceu prazos para uma “parada técnica” do sistema: verbas pagas com base em leis estaduais devem ser suspensas em sessenta dias; pagamentos fundados em decisões administrativas ou atos secundários têm prazo menor, de quarenta e cinco dias. Passados os prazos, “somente poderão ser pagas, aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, as verbas previstas expressamente em leis editadas pelo Congresso Nacional” .
Controvérsia no CNJ
Em meio a esse cenário, a Corregedoria Nacional de Justiça emitiu orientação controversa. O corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, expediu ofício autorizando os presidentes dos Tribunais de Justiça a “ultimar os pagamentos retroativos já reconhecidos administrativamente” até 25 de março, data em que o plenário do STF examinará o referendo das liminares .
A orientação estabeleceu como única condição que a soma mensal não ultrapassasse o teto de R$ 46.366,19, excluindo desse limite a indenização de um mês de férias. Para especialistas, o ofício ignorou as três determinações principais da cautelar: a exigência de previsão em lei nacional, a suspensão de pagamentos fundados em leis estaduais e a interrupção de verbas baseadas em decisões administrativas .
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou no dia 26 de fevereiro que o plenário examinará no dia 25 de março o referendo das liminares que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão expressa em lei. A decisão busca garantir o julgamento conjunto de processos de repercussão geral e eventuais casos correlatos sobre a mesma temática .
Até lá, uma comissão técnica formada por representantes dos Três Poderes realiza reuniões para discutir proposta de solução provisória relacionada ao pagamento de verbas indenizatórias em face do teto constitucional. O grupo possui caráter exclusivamente consultivo e prazo determinado para apresentar sugestão técnica .











