A Prefeitura Municipal de Três Lagoas publicou nesta sexta-feira (13) o Decreto nº 1.684, de 12 de março de 2026, que aprova o novo Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis. O documento, assinado pelo prefeito Cassiano Maia, estabelece diretrizes técnicas e administrativas para a realização de avaliações mercadológicas de imóveis no âmbito municipal.

O regimento entra em vigor imediatamente e revoga disposições anteriores, consolidando um marco regulatório para as atividades de avaliação imobiliária realizadas pelo poder público municipal. A medida atende ao previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 4.380, de 2 de dezembro de 2025.
De acordo com o novo regimento, a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis será composta por cinco membros: dois administrativos e três técnicos, sendo um deles designado presidente pela Secretaria Municipal Gestora. Os membros técnicos deverão possuir graduação superior em Engenharia Civil ou Arquitetura, com registro ativo no respectivo órgão de classe, e pelo menos um integrante deverá ter cadastro no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).
O documento prevê ainda a possibilidade de designação de um membro suplente, que substituirá os titulares em casos de férias, licenças, ausências ou impedimentos. Há também a previsão de convidar profissionais de áreas correlatas, como hidráulica, eletricidade e produtos químicos, para auxiliar na elaboração de laudos que envolvam características específicas.
A Comissão terá como principal função a elaboração de laudos técnicos de avaliação para diversas finalidades, incluindo desapropriação, indenização, alienação, permuta, locação, desdobro de áreas, parcelamento do solo, dação em pagamento e loteamentos. Também será responsável por avaliar operações envolvendo bens públicos municipais, como alienação, doação e transferência de posse.
Entre as competências estabelecidas estão a realização de estudos técnicos, definição de metodologias de avaliação em conformidade com normas técnicas vigentes, coleta de dados do mercado imobiliário local e manifestação fundamentada sobre impugnações técnicas aos laudos emitidos.
Os laudos deverão seguir rigorosamente a Norma Brasileira nº 14.653, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em suas partes 1 (procedimentos gerais), 2 (imóveis urbanos) e 3 (imóveis rurais), além da Nota Técnica nº 001 DAEX/CORTEC-EA/2025.
Cada laudo deverá conter data da vistoria técnica com registros fotográficos atualizados, classificação dos bens, metodologia aplicável, critérios e normas técnicas utilizadas, cálculos e procedimentos, e dados de valorização e depreciação. A validade dos laudos será de seis meses, podendo ser reduzida em caso de fatos relevantes que impactem o valor de mercado do imóvel.
As reuniões ordinárias da Comissão ocorrerão semanalmente, em dias úteis e fora do horário de expediente, de forma presencial. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente mediante justificativa. Todas as deliberações serão registradas em atas circunstanciadas, numeradas sequencialmente e arquivadas em meio físico ou eletrônico.
O regimento reforça que os trabalhos da Comissão deverão observar os princípios fundamentais da Administração Pública: legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e boa-fé. Também estabelece a obrigatoriedade de preservação de informações obtidas em diligências e garantia de independência e imparcialidade na emissão de pareceres.
Em conformidade com a legislação de proteção de dados, os membros da Comissão ficam obrigados ao sigilo quanto às informações pessoais acessadas no exercício de suas funções, sob pena de responsabilização administrativa e legal.
O novo Regimento Interno produz efeitos a partir de 12 de março de 2026, data de sua publicação oficial. Os membros da Comissão serão designados por decreto específico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1º do regulamento.











