Fim da aposentadoria compulsória como punição acelera corrida de magistrados do TJMS por benefício voluntário

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A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de extinguir a aposentadoria compulsória como punição a magistrados e substituí-la pela perda do cargo em casos de infrações graves, deve acelerar os pedidos de aposentadoria voluntária do juiz e dos três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) envolvidos no esquema de venda de sentenças revelado pela Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, em novembro de 2024 .

Conforme apuração do Correio do Estado, a nova orientação jurídica provocou “desespero” nos desembargadores Vladimir Abreu da Silva, Marcos José de Brito Rodrigues e Alexandre Aguiar Bastos e no juiz Paulo Afonso de Oliveira. Isso porque, caso sejam punidos com a perda do cargo — e consequentemente fiquem sem os proventos —, a situação representaria uma espécie de “morte financeira” para os magistrados, que agora buscam meios legais para antecipar o benefício .

Nada impede, juridicamente, que eles solicitem a aposentadoria voluntária, mesmo com processos administrativos disciplinares (PADs) em curso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde que já tenham cumprido os requisitos de tempo de contribuição e idade. No entanto, há uma “pegadinha” jurídica importante: se o magistrado se aposenta voluntariamente durante o curso do processo, o PAD continua correndo. Caso a conclusão seja pela pena de demissão — ou cassação da aposentadoria —, ele pode perder os proventos ou ter o benefício convertido .

No ano passado, o CNJ enquadrou o juiz Paulo Afonso de Oliveira e os desembargadores Vladimir Abreu da Silva, Marcos José de Brito Rodrigues, Alexandre Aguiar Bastos e Sideni Soncini Pimentel pelas denúncias disciplinares apontadas pela Operação Ultima Ratio. Sideni Pimentel se antecipou e já pediu aposentadoria voluntária. Agora, os desembargadores Vladimir Abreu, Marcos de Brito e Alexandre Bastos, assim como o juiz Paulo Afonso, também têm o tempo necessário para requerer o benefício .

O contexto da Operação Ultima Ratio

A Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2024, investiga um esquema de venda de sentenças judiciais que teria como protagonistas integrantes da 4ª Câmara Cível do TJMS. Todos os magistrados que compunham a câmara foram alvo da operação .

Os desembargadores investigados estão afastados de suas funções desde outubro de 2024 por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas continuam recebendo seus salários integralmente. Levantamento do Estadão revelou que, mesmo sem trabalhar há mais de um ano, cada um dos magistrados recebeu mais de R$ 1 milhão líquido no período, com remunerações muito acima do teto constitucional devido a verbas indenizatórias e direitos eventuais .

O desembargador Sideni Soncini Pimentel, por exemplo, teve remuneração bruta de R$ 1.507.453,21 entre novembro de 2024 e setembro de 2025, enquanto Marcos José de Brito Rodrigues recebeu R$ 1.481.795,83 no mesmo período. Vladimir Abreu da Silva e Alexandre Aguiar Bastos também tiveram contracheques que superaram R$ 1,4 milhão e R$ 937 mil, respectivamente .

As suspeitas da Polícia Federal envolvem não apenas os magistrados, mas também seus familiares — em sua maioria advogados — que teriam usado os escritórios para receber propinas sem chamar a atenção dos órgãos de investigação .

O que muda com a decisão de Dino

O ministro Flávio Dino proferiu decisão monocrática nesta segunda-feira (16) determinando que, a partir de agora, infrações graves cometidas por magistrados devem resultar na perda do cargo, e não mais em aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço .

O fundamento jurídico é que, com a aprovação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), “não mais subsiste no sistema constitucional a aposentadoria compulsória punitiva”. Segundo Dino, a aposentadoria é um benefício previdenciário destinado a garantir condições dignas de vida ao trabalhador quando não puder mais exercer atividade laboral, e não pode ser utilizada como sanção disciplinar .

O ministro apresentou um quadro comparativo demonstrando que a referência constitucional à aposentadoria compulsória como penalidade administrativa — introduzida pela EC 45/2004 — deixou de existir após a reforma previdenciária .

“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade [natureza de cargo vitalício], depende de ação judicial”, destacou o ministro em sua decisão .

A nova regra vale para juízes e desembargadores de todos os tribunais, com exceção dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Caso o CNJ entenda que a punição máxima é cabível, deverá enviar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para que o órgão apresente ao STF uma ação de perda de cargo .

Dino também oficiou o ministro Edson Fachin, presidente do STF e do CNJ, para que avalie a possibilidade de “rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário” e substituir a aposentadoria compulsória “por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves” .

Números da aposentadoria compulsória no Brasil

Levantamento do CNJ obtido pelo G1 indica que, nos últimos 20 anos (2006 a 2026), 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória em todo o país . Em contrapartida, apenas sete magistrados foram demitidos no mesmo período, o que comprova a percepção de que a aposentadoria compulsória era, na prática, a principal forma de responsabilização de infratores no Judiciário .

Estimativa realizada pelo Estadão em 2024 apontou que ao menos R$ 59 milhões são gastos por ano com magistrados aposentados compulsoriamente .

A decisão de Dino coloca fim a essa prática, que era duramente criticada por permitir que o magistrado continuasse recebendo salário proporcional ao tempo de serviço — muitas vezes visto como uma espécie de “prêmio” (receber salário sem trabalhar), em vez de punição efetiva .

O caso concreto que motivou a decisão

A decisão de Dino foi proferida em uma ação aberta por um juiz da Comarca de Mangaratiba, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que acionou o STF para anular decisão do CNJ que resultou em sua aposentadoria compulsória .

O magistrado havia sido alvo de inspeção da corregedoria do tribunal, que identificou diversas irregularidades quando ele atuava na comarca fluminense. Entre os apontamentos estavam: morosidade deliberada na tramitação de processos para favorecer grupos políticos locais; liberação de bens bloqueados sem manifestação prévia do Ministério Público; direcionamento de ações para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados à milícia; e anotação irregular da sigla “PM” na capa dos autos para identificar processos envolvendo policiais .

Ao analisar o caso, Dino apontou que o procedimento disciplinar apresentou falhas relevantes, com “tumulto procedimental” e instabilidade na condução do julgamento, o que comprometeu o devido processo legal. Com isso, anulou a decisão anterior e determinou que o CNJ reanalise o caso desde o início .

Implicações para os magistrados do TJMS

A decisão de Dino impacta diretamente o futuro dos magistrados sul-mato-grossenses investigados na Operação Ultima Ratio. Como todos já têm tempo para pedir aposentadoria voluntária, a tendência é que antecipem o requerimento para tentar escapar da possibilidade de perda do cargo .

No entanto, a “pegadinha” jurídica mencionada pelo Correio do Estado permanece: se o magistrado se aposenta voluntariamente durante o curso do processo, o PAD continua correndo. Caso a conclusão seja pela pena de demissão ou cassação da aposentadoria, ele pode perder os proventos ou ter o benefício convertido .

A decisão de Dino ainda pode ser alvo de recursos e levada ao colegiado do STF. Conselheiros do CNJ afirmaram, sob reserva, que aguardam saber se a decisão será aplicada apenas ao caso concreto, se haverá um entendimento diferente do plenário do Supremo ou se já haverá uma aplicação ampla .

Enquanto isso, os desembargadores afastados continuam recebendo remunerações que ultrapassam o teto constitucional, mesmo sem exercer qualquer função no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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Edição 274