O prefeito de Três Lagoas, Cassiano Maia, assinou o Decreto nº 1.688, que altera dispositivos do Decreto nº 476, de 22 de março de 2023, responsável por regulamentar no âmbito municipal a aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014 — o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).

As alterações publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (18) promovem ajustes em diversos artigos do decreto original, com o objetivo de modernizar e dar mais transparência aos processos de parceria entre o poder público e entidades do terceiro setor. Confira as principais mudanças:
O artigo 2º do decreto passa a estabelecer que o processamento das parcerias que envolvam transferência de recursos financeiros seja realizado por meio do sítio eletrônico do município ou plataforma eletrônica específica, caso exista. A medida visa digitalizar e dar mais publicidade aos processos.
Além disso, o artigo 80 determina que a Administração Pública Municipal divulgue informações referentes às parcerias em dados abertos e acessíveis, mantendo em seu site oficial a relação dos instrumentos celebrados com seus respectivos planos de trabalho.
O prazo mínimo para apresentação de propostas em chamamentos públicos foi ampliado para 30 dias, contados da publicação do edital no site do município ou plataforma eletrônica. A mudança busca garantir mais tempo para que as organizações elaborem suas propostas com qualidade.
Outra novidade é a legitimidade conferida a qualquer cidadão para impugnar editais de chamamento público por irregularidades na aplicação da lei federal ou do decreto municipal. O pedido deverá ser protocolado até 10 dias antes da data de abertura das propostas.
O artigo 10, em seu parágrafo 4º, passa a permitir que, para celebração de parcerias, sejam privilegiados critérios objetivos de julgamento como inovação e criatividade, desde que previstos em edital e devidamente justificados. A medida incentiva projetos mais criativos e alinhados com soluções modernas para problemas públicos.
A nova redação do artigo 13 estabelece que a Comissão de Seleção será designada pelos órgãos ou entidades municipais em ato específico, composta por no mínimo três membros, sempre em número ímpar. Os órgãos poderão instituir comissões permanentes, com mandato de até 12 meses, admitida uma recondução.
Já a Comissão de Monitoramento e Avaliação, prevista no artigo 50, será designada por decreto municipal e constituída por três membros, sendo pelo menos um servidor efetivo. O mandato será de dois anos, prorrogável por igual período. A comissão deverá se reunir periodicamente para avaliar a execução das parcerias, registrando as conclusões em ata.
As organizações da sociedade civil deverão apresentar prestação de contas anual por meio de relatório parcial de execução do objeto no prazo de até 30 dias após o fim de cada exercício, quando a parceria exceder um ano. O relatório final deverá ser entregue em até 30 dias contados do término da execução, prorrogável por até 15 dias mediante justificativa.
A decisão sobre a prestação de contas final caberá à autoridade responsável por celebrar a parceria. Em caso de irregularidades, a organização terá 45 dias para saná-las, com possibilidade de prorrogação por igual período, ou 30 dias para apresentar recurso.
O artigo 20 estabelece que a cláusula de vigência das parcerias deverá prever prazo correspondente ao necessário para execução integral do objeto, podendo ser prorrogado desde que o período total não ultrapasse 10 anos.
Já os pedidos de alteração formulados pelas organizações devem ser apresentados em até 30 dias antes do término da vigência. Mudanças não previstas no plano de trabalho deverão ser solicitadas ao ordenador de despesas e formalizadas por apostilamento.
O artigo 47 estabelece que os órgãos municipais definirão período anual mínimo de 60 dias para recebimento de propostas que visem à instauração de Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS), instrumento que permite à sociedade sugerir à administração pública a realização de parcerias.
Revogações
O decreto revoga expressamente dois dispositivos da norma anterior:
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Alínea “b” do inciso II do artigo 6º;
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Inciso IX do parágrafo 2º do artigo 23.
O Decreto nº 1.688/2026 entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. As novas regras já se aplicam aos processos de parceria em andamento, respeitados os atos já praticados.
As alterações promovidas pela gestão Cassiano Maia buscam adequar a legislação municipal às melhores práticas de transparência, participação social e eficiência na gestão das parcerias com organizações da sociedade civil, fortalecendo o controle social e a qualidade dos serviços prestados à população.











