Câmara aprova e Prefeitura sanciona leis que alteram Estatuto dos Servidores e Conselho de Defesa do Consumidor

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Duas novas leis foram publicadas no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira, 23 de março de 2026, trazendo alterações importantes para a administração pública municipal de Três Lagoas. As normas, sancionadas pelo prefeito Cassiano Maia, modificam dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e do funcionamento dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

As mudanças entram em vigor na data de publicação e visam adequar a legislação municipal às necessidades da gestão e à eficiência administrativa.

Alterações no Estatuto dos Servidores

A Lei nº 4.425, de 17 de março de 2026, promoveu alterações significativas na Lei nº 2.120, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Administração Municipal.

Entre as principais mudanças, destaca-se a nova redação do art. 72, que garante ao servidor 30 dias de férias por ano de efetivo exercício. Agora, os períodos poderão ser acumulados exclusivamente por necessidade do serviço, limitados ao máximo de dois períodos, assegurando-se o direito à fruição ou à indenização correspondente.

Uma das novidades é a permissão para que o servidor, mediante anuência da Administração, converta até um terço do período de férias em abono pecuniário, vedada a conversão integral. A medida fica condicionada à conveniência administrativa e à disponibilidade orçamentária.

O texto também alterou o art. 75, que trata dos servidores que deixam de gozar férias por mais de dois períodos consecutivos. A nova redação garante o direito ao usufruto dos períodos acumulados, com programação pela Administração, ou à respectiva indenização quando não for possível a fruição.

Além disso, a lei estabelece que o servidor exonerado do cargo efetivo ou em comissão perceberá indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício ou fração superior a quatorze dias. A indenização será calculada com base na remuneração do mês da publicação do ato exoneratório.

Ficaram revogados os parágrafos 3º e 5º do art. 72 da lei anterior.

Mudanças no Conselho de Defesa do Consumidor

Já a Lei nº 4.426, de 17 de março de 2026, alterou e revogou dispositivos da Lei nº 3.524, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos de proteção e defesa do consumidor no município.

A principal alteração está na composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CONDECON), que passará a ser constituído por oito membros titulares, conforme a nova redação do caput do art. 8º.

O texto também modificou o inciso X do art. 9º, estabelecendo que compete ao CONDECON aprovar trimestralmente as demonstrações de receitas e despesas do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

Outras alterações incidem sobre o art. 13, que trata das atribuições do órgão executivo. Os incisos III e IX passam a prever a submissão ao Conselho das demonstrações trimestrais de receita e despesa do Fundo, bem como a elaboração e o encaminhamento trimestral dos demonstrativos de acompanhamento e avaliação do plano de aplicação de recursos.

Ficou revogado o inciso I do art. 8º da Lei nº 3.524/2019.

Ambas as leis entram em vigor na data de sua publicação, com a revogação das disposições em contrário. As medidas refletem o esforço da administração municipal em modernizar a legislação local, garantindo segurança jurídica e eficiência tanto na gestão de pessoas quanto na proteção dos direitos dos consumidores três-lagoenses.

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Edição 276