Publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira, 23 de março de 2026, o Decreto nº 1.694, de 18 de março de 2026, promove alterações significativas no Decreto nº 773, de 26 de fevereiro de 2024. A medida, assinada pelo prefeito Cassiano Maia, tem como principal objetivo ajustar o regulamento municipal de credenciamento às diretrizes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

A nova legislação busca garantir maior aderência jurídica e reduzir riscos de insegurança, alinhando a administração de Três Lagoas ao modelo adotado pela Administração Pública Federal. Segundo o texto do decreto, as alterações são necessárias para “assegurar aderência ao regime jurídico da Lei nº 14.133” e para “reduzir riscos de insegurança jurídica e questionamentos pelos órgãos de controle”.
Principais Mudanças
Entre as alterações promovidas, destacam-se as modificações nos artigos que tratam da convocação dos credenciados, da vigência e da alteração dos contratos.
O artigo 19 do decreto anterior foi reformulado para estabelecer que, após a divulgação da lista de credenciados, a convocação para assinatura do contrato ou instrumento equivalente (como nota de empenho ou autorização de compra) poderá ocorrer a qualquer momento durante o prazo de validade do credenciamento. O novo texto também explicita que o prazo para a assinatura do contrato pelo credenciado, após a convocação, deverá ser definido no edital, sob pena de o fornecedor perder o direito à contratação e estar sujeito às sanções previstas na lei federal.
Outro ponto relevante é a reestruturação do Capítulo VII, que agora conta com seções específicas para tratar da “Vigência dos contratos” (Seção II) e da “Alteração dos contratos” (Seção III). Os artigos 20 e 21 foram atualizados para estabelecer que tanto o prazo de vigência quanto as possibilidades de alteração dos contratos decorrentes do credenciamento deverão seguir estritamente o que dispõe os artigos 105 e 124, respectivamente, da Lei nº 14.133/2021.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. A medida representa um esforço da gestão municipal para modernizar os procedimentos de contratação, aumentando a segurança jurídica para a administração e para os fornecedores do município.










