Sentença judicial favorável a pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) determina que o Município de Campo Grande faça concurso público para o provimento de cargos efetivos de tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras). O cumprimento da determinação deve ser feito no prazo de um ano, sob pena de pagamento de multa.

Proferida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a decisão acolhe pedido formulado pela 67ª Promotoria de Justiça, para formação de quadro permanente na Central Municipal de Interpretação de Libras (CMIL). A unidade foi criada em setembro de 2021 após intervenção do MPMS e vem operando exclusivamente com profissionais temporários.
Nas alegações finais do processo, a Promotoria de Justiça enfatizou que a manutenção de um serviço essencial por meio de vínculos precários fere o princípio constitucional do concurso público e compromete a eficiência do atendimento.
Foi demonstrado nos autos que o Município de Campo Grande realizou sucessivos processos seletivos simplificados, com editais em 2021, 2023 e 2024, comprovando a necessidade desses profissionais, que não é temporária ou excepcional, mas sim uma demanda administrativa permanente.
Na visão do MPMS, acolhida pela Justiça, a falta de servidores efetivos gera uma rotatividade que prejudica o atendimento direto ao cidadão surdo em locais críticos, como unidades de saúde, delegacias e centros de assistência social.
“A acessibilidade e a comunicação são direitos fundamentais que não podem ficar sujeitos à instabilidade de contratos de curto prazo”, sustentou a Promotoria de Justiça.
Prazos
Na sentença, está definido que a demanda por intérpretes é perene, fixando obrigações claras para a administração municipal:
Realização de Concurso: O Município tem o prazo de 12 meses para efetuar o provimento de cargos efetivos de tradutores e intérpretes de Libras para a CMIL.
Fim da Precarização: A sentença determina a cessação gradual das contratações temporárias à medida que os novos servidores concursados assumirem os postos.
Sanções: Foi estabelecida uma multa diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento das determinações.
A atuação do MPMS reafirma o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Para a 67ª Promotoria de Justiça, a estruturação de uma carreira pública para intérpretes é a única via para assegurar que a comunidade surda de Campo Grande tenha pleno acesso aos serviços públicos de forma digna e contínua, independentemente de conveniências administrativas temporárias.










