Câmara de Três Lagoas atualiza regras do Parlamento Jovem e limita participação a um mandato

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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Três Lagoas publicou o Ato da Mesa nº 01/2026, promovendo alterações no Regimento Interno do Parlamento Jovem. As mudanças visam ajustar o funcionamento do programa, que simula atividades legislativas com a participação de estudantes da rede pública e privada do município.

Entre as principais modificações, destaca-se a nova redação do artigo 8º, que passa a permitir apenas uma única participação por aluno no programa. Anteriormente, não havia essa limitação expressa. Agora, tanto os vereadores jovens eleitos quanto os suplentes poderão atuar em apenas uma edição, recebendo o diploma em sessão solene realizada após o pleito.

Outra alteração significativa ocorre nas modalidades de proposições apresentadas pelos estudantes. O artigo 71 foi reformulado e estabelece que os vereadores jovens poderão apresentar quatro tipos de proposições: requerimento, indicação, moção, emenda e subemenda.

Os artigos 73 e 74 também foram modificados para definir de forma mais precisa o papel do requerimento. Pela nova redação, esse tipo de proposição poderá ser utilizado exclusivamente para solicitar a realização de sessão solene no âmbito do programa. A solicitação será submetida à discussão e votação em turno único, exigindo maioria simples para aprovação.

Por fim, o ato revogou os artigos 75 e 76 do regimento anterior, que tratavam de disposições sobre outras modalidades de proposição agora consolidadas no novo texto.

O Ato da Mesa nº 01/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de março, e deverá orientar as próximas edições do Parlamento Jovem, programa que busca estimular o protagonismo político e a cidadania entre os jovens três-lagoenses.

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Edição 276