Três Lagoas habilita Hospital Nossa Senhora Auxiliadora no Programa Mais Acesso a Especialistas

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A Secretaria Municipal de Saúde de Três Lagoas publicou hoje, 1º de abril, a Resolução nº 01/2026, que aprova a habilitação do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora no Programa Mais Acesso a Especialistas, iniciativa do Ministério da Saúde voltada à ampliação e qualificação da atenção ambulatorial especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida abrange duas modalidades do programa: a 3801 — Programa Mais Acesso a Especialistas, e a 2902 — Programa Mais Acesso a Especialistas – Componente Cirurgias, com foco especial na realização de procedimentos cirúrgicos especializados.

De acordo com a resolução, assinada pela secretária municipal de Saúde, a escolha do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora como prestador responsável pela execução do programa no município levou em consideração sua capacidade instalada, estrutura assistencial e corpo técnico qualificado. A unidade já está devidamente cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) com as habilitações necessárias.

A iniciativa busca ampliar o acesso a consultas, exames e, especialmente, procedimentos cirúrgicos especializados, contribuindo diretamente para a redução da demanda reprimida na rede pública. A expectativa é que a integração entre os níveis assistenciais promova maior eficiência, qualidade e agilidade no atendimento à população.

A publicação destaca que a medida está alinhada às diretrizes da Política Nacional de Atenção Especializada à Saúde (PNAES), instituída pela Portaria GM/MS nº 1.604/2023, e ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.492/2024.

Com a habilitação aprovada, o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora passa a integrar oficialmente a estratégia federal, fortalecendo a rede de atenção à saúde de Três Lagoas e otimizando os fluxos regulatórios do SUS no município.

A Resolução nº 01/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Edição 276