Uma nova legislação sancionada nesta semana altera as regras para desistência de denúncias em casos de violência doméstica previstos na Lei Maria da Penha. A medida busca fortalecer a proteção às vítimas e evitar que mulheres sejam pressionadas a retirar acusações contra agressores.
A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.380/2026, sancionada em 7 de abril de 2026. A norma modifica o procedimento da chamada audiência de retratação – momento em que a vítima pode manifestar a intenção de desistir da denúncia.
Com a nova regra, a audiência só poderá ocorrer caso a própria vítima solicite expressamente a realização do procedimento. Antes da alteração, a audiência poderia ser marcada automaticamente pelo Judiciário, o que, em alguns casos, abria espaço para pressões familiares ou do próprio agressor para que a mulher desistisse da denúncia.
Pela legislação, a desistência deve ser manifestada diretamente perante um juiz, podendo ser feita de forma oral ou por escrito, e somente antes de o magistrado aceitar formalmente a denúncia no processo.
A alteração na legislação tem como objetivo reforçar a autonomia da vítima e garantir que a decisão de retirar uma acusação seja tomada de forma livre e consciente, sem interferências externas.
Criada em 2006, a Lei Maria da Penha é considerada uma das principais legislações brasileiras de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de proteção, punição aos agressores e mecanismos de apoio às vítimas.
Especialistas avaliam que a nova regra representa mais um avanço na proteção das mulheres, ao restringir a possibilidade de desistência da denúncia apenas quando houver manifestação clara da vítima perante a Justiça.
(*) Com informações da Agência Brasil











