Foi publicado no Diário Oficial da Assomasul nesta sexta-feira, 10, o Decreto nº 1.719, de 06 de abril de 2026, que aprova o novo Regulamento Geral para utilização do Centro Comunitário do Distrito de Arapuá. Assinado pelo prefeito Cassiano Maia, o texto estabelece regras mais claras sobre a administração, cedência, responsabilidades dos usuários e valores de locação do espaço, e já revoga o decreto anterior (nº 557, de 20 de junho de 2023).
A medida, que entra em vigor na data de sua publicação, visa organizar o uso do equipamento público, preservando o interesse da Administração Municipal e o bem-estar da comunidade do distrito de Arapuá.
De acordo com o regulamento, a gestão do Centro Comunitário permanece sob o guarda-chuva do Poder Executivo, mas sua administração direta caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, com apoio das demais pastas municipais. Em casos especiais, novas regras complementares poderão ser publicadas por decreto.
A pasta será responsável por avaliar, autorizar e entregar as permissões de uso, além de coordenar manutenções necessárias durante o período de cessão, ressalvadas questões financeiras ou de pessoal. Fica claro que qualquer alteração na estrutura elétrica, hidráulica ou no acesso depende de autorização prévia da administração.
Como solicitar o espaço? Oneroso ou gratuito?
Os interessados em utilizar o Centro Comunitário de Arapuá deverão formalizar pedido ao administrador, com descrição da finalidade, programação, data, horários e características do evento. A autorização só será deferida mediante comprovação das exigências legais e, nos casos onerosos, do recolhimento das tarifas.
O regulamento estabelece gratuidade para eventos abertos à população sem cobrança de ingressos ou qualquer contraprestação financeira, independentemente da natureza jurídica do organizador, desde que respeitada a finalidade social. Já para eventos com comercialização de ingressos ou finalidade lucrativa direta, haverá cobrança em UFIMs (Unidade Fiscal do Município), conforme o público estimado:
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0 a 50 pessoas: 25 UFIMs
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50 a 100 pessoas: 50 UFIMs
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Mais de 100 pessoas: 75 UFIMs
Mesmo em eventos pagos, a Administração pode conceder isenção mediante despacho motivado, se houver relevante interesse público ou social.
Responsabilidades ficam por conta do organizador
Um dos pontos mais detalhados do regulamento trata das obrigações do autorizado (cessionário), independentemente de haver gratuidade ou isenção. Entre elas:
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Providenciar todas as licenças necessárias para o evento (técnicas, jurídicas, sanitárias etc.);
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Instalar sanitários químicos, se exigido pela legislação;
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Contratar segurança, limpeza (interna e externa), bilheteria, sinalização e, se for o caso, serviços de gastronomia;
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Retirar todo material instalado (faixas, estacas, bandeiras) no prazo contratual;
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Observar medidas de segurança, como brigadistas e ambulância;
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Permitir livre trânsito de veículos oficiais;
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Fornecer credenciais para sua equipe;
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Ressarcir qualquer prejuízo ou dano físico ocorrido durante o uso.
O Município não terá responsabilidade subsidiária ou solidária por encargos trabalhistas, previdenciários ou civis decorrentes de contratações feitas pelo organizador. Além disso, a administração municipal poderá exigir a comprovação da contratação de serviços mínimos de limpeza e segurança como condição para a entrega das chaves.
Proibições e conduta: sem armas, vidro ou animais
O regulamento também lista uma série de condutas vedadas a usuários e ao público em geral no interior do Centro Comunitário, entre elas:
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Transitar com veículos automotores ou bicicletas sem autorização;
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Amarrar dispositivos em árvores, cercas ou postes;
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Colar, perfurar ou pintar paredes e tetos;
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Usar churrasqueiras fora do local definido;
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Entrada de animais, exceto em eventos específicos;
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Consumo de bebidas em vasilhames de vidro;
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Obstruir acessos com veículos, estruturas ou faixas.
Quanto à disciplina, todos os presentes – utentes, funcionários, visitantes – devem manter boa conduta. É proibido portar armas de fogo ou objetos que coloquem a vida em risco. Quem se portar de maneira inconveniente será convidado a se retirar. Aparelhos sonoros devem respeitar os limites legais de decibéis, com exceção de shows artísticos.
O prazo para assinatura do termo de uso ou locação é de, no mínimo, 15 dias úteis antes do evento, e no máximo de 3 meses. A apresentação da guia quitada é condição resolutiva apenas para eventos com cobrança de ingresso ou finalidade lucrativa.
Casos omissos no regulamento serão decididos pela própria gestão do Centro Comunitário. O decreto já está em vigor e revoga integralmente as disposições do Decreto nº 557/2023.











