{"id":19278,"date":"2023-05-26T10:23:52","date_gmt":"2023-05-26T13:23:52","guid":{"rendered":"https:\/\/expressaoms.com.br\/?p=19278"},"modified":"2023-05-26T10:23:52","modified_gmt":"2023-05-26T13:23:52","slug":"apos-ser-contra-reajuste-de-51-akira-vai-ao-tj-para-garantir-salario-de-r-303-mil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/expressaoms.com.br\/index.php\/2023\/05\/26\/apos-ser-contra-reajuste-de-51-akira-vai-ao-tj-para-garantir-salario-de-r-303-mil\/","title":{"rendered":"Ap\u00f3s ser contra reajuste de 51%, Akira vai ao TJ para garantir sal\u00e1rio de R$ 30,3 mil"},"content":{"rendered":"<p>O prefeito de Bataguassu, Akira Otsubo (MDB), recorreu ao Tribunal de Justi\u00e7a de Mato Grosso do Sul para garantir o reajuste de 51% e elevar o pr\u00f3prio sal\u00e1rio de R$ 20 mil para R$ 30,3 mil. Ele afirmou que era contra o aumento do subs\u00eddio e chegou a vetar a proposta. No entanto, o emedebista decidiu apelar para elevar o teto do funcionalismo p\u00fablico municipal.<\/p>\n<p>De acordo com o procurador-geral do munic\u00edpio, Nelson Moacir Alves Barroso, a prefeitura est\u00e1 com dificuldade para contratar m\u00e9dicos em decorr\u00eancia do baixo valor em decorr\u00eancia da limita\u00e7\u00e3o do teto. Das 10 vagas dispon\u00edveis, seis est\u00e3o vagas, sendo duas para cl\u00ednico-geral, duas para pediatra e duas para ginecologista.<\/p>\n<p>O reajuste de 51,47% foi suspenso pelo juiz Cezar Fidel Volpi, da 2\u00aa Vara C\u00edvel de Bataguassu, a pedido do advogado Douglas Barcelo Prado. Ele alegou que o reajuste do prefeito, da vice-prefeito Z\u00e9lia Bonfim (MDB) e dos secret\u00e1rios municipais, que passou de R$ 10,4 mil para R$ 15,1 mil, n\u00e3o respeitou o principio da anterioridade, previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>A prefeitura pede a concess\u00e3o de tutela de urg\u00eancia para suspender a liminar. O principal argumento \u00e9 de que o magistrado concedeu a liminar antes de ouvir o munic\u00edpio. Pela legisla\u00e7\u00e3o vigente, antes de decidir em rela\u00e7\u00e3o ao poder p\u00fablico, o magistrado deve ouvi-lo no prazo de 72 horas.<\/p>\n<p>\u201cAssim, como pode ser observada na decis\u00e3o monocr\u00e1tica, referida Lei, que est\u00e1 em sua plena vig\u00eancia, n\u00e3o foi devidamente cumprida. N\u00e3o houve audi\u00eancia do representante judicial da Municipalidade, tampouco concess\u00e3o do prazo de setenta e duas horas para sua manifesta\u00e7\u00e3o, o que representou uma ofensa ao pr\u00f3prio ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio\u201d, pontuou Barroso.<\/p>\n<p>\u201cConforme alhures, a legisla\u00e7\u00e3o questionada, no caso a Lei Municipal n\u00ba 2.936\/2022, revisou os subs\u00eddios do Prefeito, Vice-prefeita e Secret\u00e1rios Municipais, passando a prever um aumento real nos mencionados subs\u00eddios, o que n\u00e3o era realizado desde 2012, que se deu na \u00e9poca com a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 1.929\/2012. A partir da\u00ed houve ao longo dos anos ajustes inflacion\u00e1rios pontuais nos subs\u00eddios, sem aumento real, insuficientes para recompor as perdas\u201d, ressaltou.<\/p>\n<p>De acordo com a peti\u00e7\u00e3o, o sal\u00e1rio do prefeito de Bataguassu teve aumento de 40% ao longo de 11 anos, de R$ 14.292,80 para R$ 20.006,31. Contudo, conforme o procurador-geral do munic\u00edpio, a infla\u00e7\u00e3o oficial acumulada no mesmo per\u00edodo teria sido de 95%.<\/p>\n<p>O principal problema, conforme a assessoria de Akira, \u00e9 a dificuldade de contratar m\u00e9dicos com teto de R$ 20 mil. \u201cNeste sentido, os 4 m\u00e9dicos concursados junto ao Munic\u00edpio de Bataguassu acabam sofrendo a redu\u00e7\u00e3o de seus vencimentos por conta do teto constitucional, o que torna a ocupa\u00e7\u00e3o do cargo p\u00fablico menos atrativas para tais profissionais. Diga-se ainda que, atualmente, est\u00e1 em curso a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulo, concurso este que conta com vagas para m\u00e9dicos, sendo que a n\u00e3o adequa\u00e7\u00e3o do teto poder\u00e1 resultar na manuten\u00e7\u00e3o da realidade atual, dificultando que os cargos sejam ocupados\u201d, alertou.<\/p>\n<p>Ele tamb\u00e9m rebate o argumento de que a Constitui\u00e7\u00e3o determina que o reajuste s\u00f3 pode valer para o mandato seguinte. \u201cA resposta para essa pergunta, seguindo a disposi\u00e7\u00e3o literal da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00e9 afirmativa, n\u00e3o se aplicando mais a tese sustentada pelo autor no sentido de que a lei que fixa os subs\u00eddios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secret\u00e1rios Municipais deve ser aplicada apenas para a legislatura subsequente. Tal exig\u00eancia n\u00e3o mais existe desde a Emenda Constitucional n\u00ba 19\/1998\u201d, garante Nelson Barroso.<\/p>\n<p>\u201cNo presente caso, a manuten\u00e7\u00e3o do subsidio do Prefeito na forma como que se encontra certamente trar\u00e1 dificuldades na manuten\u00e7\u00e3o e nomea\u00e7\u00e3o de novos m\u00e9dicos, uma vez que a tal limita\u00e7\u00e3o torna a posse de tais cargos menos atrativa. N\u00e3o \u00e9 atoa que v\u00e1rios candidatos aprovados n\u00e3o tomam posse, tornando a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de sa\u00fade at\u00e9 mais caro, j\u00e1 que por vezes o Munic\u00edpio acaba sendo obrigado a fazer credenciamentos e, at\u00e9 mesmo, sendo alvo de a\u00e7\u00f5es judiciais\u201d, concluiu.<\/p>\n<p>O pedido ser\u00e1 analisado pelo desembargador Vilson Bertelli, do TJMS.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<pre>Fonte: O Jacar\u00e9<\/pre>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O prefeito de Bataguassu, Akira Otsubo (MDB), recorreu ao Tribunal de Justi\u00e7a de Mato Grosso do Sul para garantir o reajuste de 51% e elevar o pr\u00f3prio sal\u00e1rio de R$ 20 mil para R$ 30,3 mil. Ele afirmou que era contra o aumento do subs\u00eddio e chegou a vetar a proposta. 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