{"id":19312,"date":"2023-05-27T11:17:32","date_gmt":"2023-05-27T14:17:32","guid":{"rendered":"https:\/\/expressaoms.com.br\/?p=19312"},"modified":"2023-05-27T11:17:32","modified_gmt":"2023-05-27T14:17:32","slug":"procurador-eleitoral-pede-cassacao-de-votos-do-podemos-e-rinaldo-pode-perder-mandato","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/expressaoms.com.br\/index.php\/2023\/05\/27\/procurador-eleitoral-pede-cassacao-de-votos-do-podemos-e-rinaldo-pode-perder-mandato\/","title":{"rendered":"Procurador Eleitoral pede cassa\u00e7\u00e3o de votos do Podemos e Rinaldo pode perder mandato"},"content":{"rendered":"<p>O procurador-regional Eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gon\u00e7alves solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que seja reconhecida a pr\u00e1tica de fraude na distribui\u00e7\u00e3o do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) realizada pelo Podemos aos candidatos e candidatas do partido nas elei\u00e7\u00f5es gerais do ano passado.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, pediu que o TRE-MS determine a cassa\u00e7\u00e3o de todos os votos obtidos pela legenda, resultando, dessa forma, na perda de mandato do \u00fanico deputado estadual eleito pela sigla no estado, Professor Rinaldo Modesto, bem como considere nulos todos os votos atribu\u00eddos ao partido.<\/p>\n<p>Pedro Gon\u00e7alves tamb\u00e9m solicitou que as candidatas a deputadas estaduais, bem como as duas que seriam candidatas a deputadas federais e desistiram, sejam ouvidas pelo TRE-MS. O desembargador Paschoal Carmello Leandro, que \u00e9 presidente do TRE-MS e relator do pedido, solicitou que os representados, 20 candidatos, e o partido, ofere\u00e7am contesta\u00e7\u00e3o e apresentem testemunhas para produ\u00e7\u00e3o de provas, inclusive documentais.<\/p>\n<p>Procurado pelo Correio do Estado, o deputado estadual Professor Rinaldo Modesto (Podemos) disse que est\u00e1 tranquilo em rela\u00e7\u00e3o ao caso. \u201cAt\u00e9 porque os recursos para as candidatas mulheres superaram os 30%. Do ponto de vista t\u00e9cnico e jur\u00eddico n\u00e3o tem o que contestar\u201d, afirmou, completando que cogita a hip\u00f3tese de perder o mandato.<\/p>\n<p>O advogado Douglas de Oliveira Santos, que representa o Podemos e o deputado estadual Professor Rinaldo, esclareceu ao Correio do Estado \u201cque n\u00e3o houve qualquer irregularidade na distribui\u00e7\u00e3o do FEFC como afirma a Procuradoria Regional Eleitoral, especialmente porque o c\u00f4mputo da distribui\u00e7\u00e3o do Fundo Eleitoral \u00e9 realizada nacionalmente, ou por candidaturas gerais, jamais por chapa, situa\u00e7\u00e3o que ser\u00e1 demonstrada no decorrer do processo judicial, que tramita em Segredo de Justi\u00e7a\u201d.<\/p>\n<p>Ele ainda completou que foram apresentados diversos elementos e documentos que demonstram inexistir irregularidades capazes de justificar a proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, igualmente no que se refere \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de candidaturas laranjas, raz\u00e3o pela qual seus clientes est\u00e3o tranquilos e confiantes na Justi\u00e7a Eleitoral.<\/p>\n<p>J\u00e1 o advogado M\u00e1rcio Sousa, autor da den\u00fancia \u00e0 Procuradoria Regional Eleitoral em refer\u00eancia \u00e0s candidatas Ra\u00edssa Bergamaschi Lopes e Sidn\u00e9ia Catarina Tobias, disse que, se as informa\u00e7\u00f5es repassadas n\u00e3o tivessem fundamento, o procurador-regional Eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gon\u00e7alves n\u00e3o teria feito \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o ao TRE-MS.<\/p>\n<p>\u201cComo o processo est\u00e1 em Segredo de Justi\u00e7a, fico impossibilitado de passar mais informa\u00e7\u00f5es devido ao risco de anula\u00e7\u00e3o processual, mas posso garantir que a den\u00fancia est\u00e1 muito bem instru\u00edda com amparo na norma legis vigente, corroborando com jurisprud\u00eancia do Tribunal Superior\u201d, declarou, completando que o Podemos cometeu uma verdadeira afronta \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o eleitoral e que o procurador-regional Eleitoral est\u00e1 amparado pela lei e robustez das provas.<\/p>\n<h2>Entenda o pedido<\/h2>\n<p>Segundo o pedido feito por Pedro Gon\u00e7alves na A\u00e7\u00e3o de Impugna\u00e7\u00e3o de Mandato Eletivo, o Podemos apresentou lista com 14 homens e sete mulheres para a elei\u00e7\u00e3o em agosto do ano passado, preenchendo, dessa forma, o m\u00ednimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legisla\u00e7\u00e3o eleitoral, entretanto, conforme den\u00fancia recebida pelo procurador-regional Eleitoral, o partido teria feito distribui\u00e7\u00e3o irregular de recursos do fundo partid\u00e1rio.<\/p>\n<p>A den\u00fancia tem como base a Lei Federal n\u00ba 9.504\/97, que em seu artigo. 10, \u00a7 3\u00ba, a partir da reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Federal n\u00ba 12.034\/2009, institui pol\u00edtica afirmativa de fomento \u00e0 participa\u00e7\u00e3o das mulheres nos pleitos eleitorais, exigindo a ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias pelos partidos pol\u00edticos para a forma\u00e7\u00e3o de quadros femininos aptos a disputar as elei\u00e7\u00f5es com reais possibilidades de sucesso ou pelo menos com efetiva busca dos votos dos eleitores.<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o bastasse, chegou ao conhecimento desta Procuradoria que as candidatas a Deputada Estadual, RAISSA BERGAMASCHI LOPES, e Deputada Federal, SIDN\u00c9IA CATARINA TOBIAS, teriam renunciado \u00e0s suas candidaturas \u00e0s v\u00e9speras do pleito, em 30 de setembro de 2022. Contudo, logo ap\u00f3s, referidas candidatas protocolaram Representa\u00e7\u00f5es junto \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral contra o Presidente do PODEMOS\/MS, Sergio Murilo Nascimento Mota, por viola\u00e7\u00e3o ao art 30-A da Lei das Elei\u00e7\u00f5es, na medida em que fora constatada malversa\u00e7\u00e3o de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados ao fomento de candidaturas femininas, em desrespeito aos crit\u00e9rios de distribui\u00e7\u00e3o contidos no art 17, \u00a74. Te llar, da Res. TSE n. 23.607\/2019\u201d, justificou o procurador-regional Eleitoral.<\/p>\n<p>Ainda no pedido, Pedro Gon\u00e7alves citou como exemplo fatos ocorridos na reuni\u00e3o realizada no dia 12 de setembro de 2022 na Avenida Gunter Hans, onde estavam presentes candidatos e candidatas a cargos na C\u00e2mara Federal e na Assembleia Legislativa.<\/p>\n<p>\u201cNa ocasi\u00e3o, soube que o Senhor S\u00e9rgio Murilo, ora presidente do Podemos, foi questionado por Raissa Lopes, candidata \u00e0 Deputada Estadual, sobre os crit\u00e9rios adotados na distribui\u00e7\u00e3o dos valores do fundo partid\u00e1rio eleitoral para o custeio das campanhas e candidaturas. Em sua resposta, o Senhor Presidente, S\u00e9rgio Murilo foi enf\u00e1tico em afirmar que a destina\u00e7\u00e3o dos recursos se dava pelo crit\u00e9rio pessoal, de acordo com a \u2018impress\u00e3o pessoal\u2019 dele, deixando claro que ele distribuiria tais recursos de acordo com a pr\u00f3pria vontade, de acordo com seu alvedrio, desrespeitando, ao meu ver, determina\u00e7\u00f5es legais de destina\u00e7\u00e3o do FEFC\u201d, trouxe trecho da den\u00fancia das candidatas do Podemos anexada na justificativa do pedido feito pelo procurador-regional Eleitoral.<\/p>\n<p>Pedro Gon\u00e7alves apontou que, dos R$ 2,9 milh\u00f5es distribu\u00eddos pelo Podemos, apenas 22% foram para as mulheres, desrespeitando a legisla\u00e7\u00e3o eleitoral. \u201cPercebe-se, assim que os candidatos do sexo masculino receberam recursos exclusivamente em esp\u00e9cie, ao contr\u00e1rio das candidatas GISLENE, LEDA e LILIAN que receberam doa\u00e7\u00e3o de material de campanha (recursos estim\u00e1veis) na ordem de exatos RS 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais) quantia superior e muito aos recursos em esp\u00e9cie recebidos por estas candidatas. Ademais, ressalta-se que a efetiva aplica\u00e7\u00e3o no interesse das candidaturas femininas sequer restou demonstrada por parte do partido (ou mesmo pelas candidatas em suas respectivas presta\u00e7\u00f5es de contas). Assim, \u00e9 evidente a disparidade dos tratamentos dispensados \u00e0s candidaturas masculinas e as candidaturas femininas\u201d, criticou.<\/p>\n<p>O procurador-regional Eleitoral ainda citou a aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o efetiva da destina\u00e7\u00e3o dos materiais contratados pelo fundo partid\u00e1rio para candidaturas femininas, visto que os valores n\u00e3o foram mencionados na presta\u00e7\u00e3o de contas. \u201cTodos esses fatores d\u00e3o conta, portanto, n\u00e3o apenas de uma mera m\u00e1 gest\u00e3o do partido, mas de verdadeira fraude \u00e0 cota de g\u00eanero, na medida em que se evidencia que referidas candidaturas n\u00e3o receberam a devida aten\u00e7\u00e3o da agremia\u00e7\u00e3o, enquanto as candidaturas masculinas, essas sim, receberam todo o apoio financeiro para desempenharem seu papel no pleito. Assim, a postura do Partido revela total desapego \u00e0s normas legais e absoluta confian\u00e7a na omiss\u00e3o do MPE e da Justi\u00e7a Eleitoral\u201d, pontuou.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<pre>Fonte: Correio do Estado<\/pre>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O procurador-regional Eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gon\u00e7alves solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que seja reconhecida a pr\u00e1tica de fraude na distribui\u00e7\u00e3o do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) realizada pelo Podemos aos candidatos e candidatas do partido nas elei\u00e7\u00f5es gerais do ano passado. 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