{"id":28018,"date":"2024-06-24T10:18:44","date_gmt":"2024-06-24T14:18:44","guid":{"rendered":"https:\/\/expressaoms.com.br\/?p=28018"},"modified":"2024-06-24T10:18:44","modified_gmt":"2024-06-24T14:18:44","slug":"tre-multa-instituto-ranking-por-nao-provar-origem-de-recurso-de-pesquisa-ao-governo-em-2022","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/expressaoms.com.br\/index.php\/2024\/06\/24\/tre-multa-instituto-ranking-por-nao-provar-origem-de-recurso-de-pesquisa-ao-governo-em-2022\/","title":{"rendered":"TRE multa Instituto Ranking por n\u00e3o provar origem de recurso de pesquisa ao governo em 2022"},"content":{"rendered":"<p>O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul acatou recurso do PRTB e multou o Instituto Ranking Brasil por n\u00e3o indicar a origem dos recursos pr\u00f3prios na primeira pesquisa registrada para governador em 2022. O valor determinado da penalidade \u00e9 de R$ 53,2 mil, m\u00ednimo estabelecido por resolu\u00e7\u00e3o do Tribunal Superior Eleitoral.<\/p>\n<p>Inicialmente, o TRE-MS havia julgado improcedente a a\u00e7\u00e3o do partido. O PRTB apelou ao TSE, e o ent\u00e3o ministro Ricardo Lewandowski, em abril de 2023, ordenou que o tribunal regional voltasse a analisar o caso por existir d\u00favidas sobre a origem dos recursos despendidos no levantamento (MS-01590\/2022). A decis\u00e3o abre precedente e deve guiar as elei\u00e7\u00f5es municipais deste ano.<\/p>\n<p>O primeiro ac\u00f3rd\u00e3o da corte estadual considerou que o Instituto Ranking Brasil, do cientista social Tony Ueno, n\u00e3o era obrigado a apresentar nota fiscal nem provar a origem dos recursos.<\/p>\n<p>Em suas reiteradas manifesta\u00e7\u00f5es no processo,\u00a0 a empresa afirmou que n\u00e3o h\u00e1 obrigatoriedade legal de emiss\u00e3o de nota fiscal pelo instituto, pois a pesquisa foi realizada por meio de recursos pr\u00f3prios.<\/p>\n<p>E quanto \u00e0 origem dos recursos informou que tem como objeto social pesquisa de mercado e de opini\u00e3o p\u00fablica, portais de not\u00edcias na internet, atividade de consultoria em gest\u00e3o empresarial, tratamento de dados, provedores de servi\u00e7os de aplica\u00e7\u00e3o e servi\u00e7os de hospedagem na internet; portanto, os recursos despendidos seriam da\u00ed oriundos.<\/p>\n<p>No entanto, o voto da ju\u00edza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, relatora do caso, citou que desde 2020, \u201cum mecanismo que vem se tornando comum e que contribui para a divulga\u00e7\u00e3o de resultados fraudulentos \u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o de pesquisas bancadas pela pr\u00f3pria entidade ou empresa que realiza o levantamento\u201d.<\/p>\n<p>\u201cIsso porque, ao informar que realizaram as pesquisas com verbas pr\u00f3prias, as entidades e empresas n\u00e3o precisam apresentar nota fiscal, e, nesse caso, inevit\u00e1vel a conclus\u00e3o de que a n\u00e3o obriga\u00e7\u00e3o de prestar contas sobre a origem do dinheiro estimula a pr\u00e1tica do caixa dois eleitoral\u201d, prosseguiu a magistrada.<\/p>\n<p>Sandra Regina Artioli ainda colocou em d\u00favida como um instituto com capital social de R$ 25 mil possa ter tido estrutura e or\u00e7amento para a realiza\u00e7\u00e3o de v\u00e1rias pesquisas nas elei\u00e7\u00f5es gerais de 2022 no Estado, no valor de R$ 20 mil cada. Isso porque o trabalho envolve a coloca\u00e7\u00e3o de \u201cmuitas pessoas nas ruas, bem como recursos humanos qualificados para a verifica\u00e7\u00e3o dos dados coletados\u201d.<\/p>\n<p>\u201cSe fosse o caso de, em raras ocasi\u00f5es a pr\u00f3pria empresa bancar alguma pesquisa eleitoral, poderia passar despercebido qualquer desconfian\u00e7a sobre a regularidade da pesquisa, mas, no caso sob an\u00e1lise, nos \u00faltimos anos, praticamente 100% das pesquisas elaboradas foram pagas pelo pr\u00f3prio Instituto, sem apresenta\u00e7\u00e3o de nota fiscal e comprova\u00e7\u00e3o da origem do dinheiro\u201d, definiu a ju\u00edza.<\/p>\n<p>A magistrada pondera que n\u00e3o existe proibi\u00e7\u00e3o expressa na legisla\u00e7\u00e3o eleitoral quanto a pr\u00f3pria empresa patrocinar suas pesquisas, mas h\u00e1 a necessidade de ser justificada a proced\u00eancia da disponibilidade financeira, sendo que, a inexist\u00eancia desta informa\u00e7\u00e3o descumpre resolu\u00e7\u00e3o do TSE.<\/p>\n<p>\u201cAnte o exposto e por n\u00e3o ter atendido \u00e0 exig\u00eancia do art. 33, II, da Lei 9504\/1997 e art. 2\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.600\/2019, ou seja, por n\u00e3o ter indicado a origem dos recursos ditos pr\u00f3prios, consumidos na suposta pesquisa, voto no sentido de julgar procedente a Representa\u00e7\u00e3o, condenando a representada \u00e0 multa do art. 17 da Resolu\u00e7\u00e3o 23.600\/2019, em seu m\u00ednimo legal\u201d, concluiu a ju\u00edza.<\/p>\n<p>O julgamento no plen\u00e1rio do TRE-MS ocorreu no dia 10 de junho, quando o desembargador Sideni Soncini Pimentel (membro substituto), e os ju\u00edzes Ricardo Damasceno de Almeida, Jos\u00e9 Eduardo Chemin Cury, Vitor Lu\u00eds de Oliveira Guibo e Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho seguiram o voto da relatora de forma un\u00e2nime.<\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o foi publicado em 12 de junho. O Instituto Ranking Brasil pode recorrer ao\u00a0TSE.<\/p>\n<p>O Instituto Ranking Brasil recorreu contra a senten\u00e7a. Tony Ueno alegou que houve 15 a\u00e7\u00f5es com o mesmo objetivo que lhe deram raz\u00e3o e j\u00e1 transitaram em julgado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<pre>Com O Jacar\u00e9<\/pre>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul acatou recurso do PRTB e multou o Instituto Ranking Brasil por n\u00e3o indicar a origem dos recursos pr\u00f3prios na primeira pesquisa registrada para governador em 2022. O valor determinado da penalidade \u00e9 de R$ 53,2 mil, m\u00ednimo estabelecido por resolu\u00e7\u00e3o do Tribunal Superior Eleitoral. 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