{"id":32734,"date":"2025-02-25T13:17:05","date_gmt":"2025-02-25T17:17:05","guid":{"rendered":"https:\/\/expressaoms.com.br\/?p=32734"},"modified":"2025-02-25T13:17:05","modified_gmt":"2025-02-25T17:17:05","slug":"stf-decide-que-compete-aos-tribunais-de-contas-julgar-prefeitos-ordenadores-de-despesas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/expressaoms.com.br\/index.php\/2025\/02\/25\/stf-decide-que-compete-aos-tribunais-de-contas-julgar-prefeitos-ordenadores-de-despesas\/","title":{"rendered":"STF decide que compete aos Tribunais de Contas julgar prefeitos ordenadores de despesas"},"content":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que compete aos Tribunais de Contas o julgamento das contas de Prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas. O julgamento Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982\/PR, impetrada pela Associa\u00e7\u00e3o dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), foi finalizado pelo Plen\u00e1rio Virtual do STF, \u00e0 meia-noite desta sexta-feira (21), e a decis\u00e3o dos ministros foi un\u00e2nime.<\/p>\n<p>O vice-presidente de Rela\u00e7\u00f5es Jur\u00eddico-Institucionais da Atricon, Carlos Neves, considerou que decis\u00e3o do Supremo representa um marco para o Sistema Tribunais de Contas. \u201cO processo teve um in\u00edcio desafiador, com uma decis\u00e3o inicial desfavor\u00e1vel que sequer conheceu a ADPF\u201d, lembrou. \u201cNo entanto, gra\u00e7as ao trabalho incans\u00e1vel da diretoria da Atricon, \u00e0 atua\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica do Escrit\u00f3rio de Advocacia Souza Neto e Tartarini Advogados e ao esfor\u00e7o conjunto dos Tribunais de Contas parceiros, conseguimos reverter o cen\u00e1rio e assegurar essa conquista hist\u00f3rica\u201d.<\/p>\n<p>O presidente da Atricon, Edilson Silva, destacou que a conquista n\u00e3o foi f\u00e1cil e que a vit\u00f3ria \u00e9 fruto do trabalho conjunto realizado durante todo o processo. \u201cDemandou articula\u00e7\u00e3o, estrat\u00e9gia e um esfor\u00e7o conjunto de toda a Diretoria da Atricon com o apoio especializado da nossa consultoria jur\u00eddica\u201d, comentou. \u201cO resultado final demonstra a for\u00e7a e a import\u00e2ncia do Sistema Tribunais de Contas na prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico e na fiscaliza\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\u201d.<\/p>\n<h2><strong>Ex-presidentes<\/strong><\/h2>\n<p>Todo o processo teve in\u00edcio na gest\u00e3o do conselheiro Valdecir Pascoal, hoje presidente do TCE-PE. Ao tomar conhecimento da decis\u00e3o, ele se recordou de quando esteve no STF para acompanhar o julgamento da Lei da Ficha Limpa, que, por 6\u00d75, comprometeu a atua\u00e7\u00e3o dos Tribunais de Contas na fiscaliza\u00e7\u00e3o dos atos de gest\u00e3o dos prefeitos. \u201cFoi, sem d\u00favida, um dos momentos mais dif\u00edceis da minha trajet\u00f3ria na Atricon. Apesar da frustra\u00e7\u00e3o daquela decis\u00e3o, sa\u00edmos dali com a convic\u00e7\u00e3o de que esse entendimento, um dia, seria revisto\u201d, relembrou. \u201cEsse dia chegou. E hoje \u00e9 momento de celebrar e reconhecer o esfor\u00e7o incans\u00e1vel de tantos colegas que estiveram conosco nessa jornada, em especial da atual Diretoria da Atricon, que est\u00e1 de parab\u00e9ns\u201d, comemorou.<\/p>\n<p>O ex-presidente F\u00e1bio Nogueira, hoje presidente do TCE-PB, afirmou que durante seus dois anos de mandatos \u00e0 frente da Atricon, essa sempre foi uma as prioridades dentro do Sistema Tribunais de Contas. \u201cLutamos incansavelmente para que a tese fixada pelo Supremo, em 2016, fosse melhor esclarecida. Ao longo desses anos, enfrentamos in\u00fameros desafios, incluindo decis\u00f5es desfavor\u00e1veis em Tribunais de Justi\u00e7a locais, que n\u00e3o reconheciam nossa compet\u00eancia para atuar em rela\u00e7\u00e3o aos prefeitos ordenadores de despesa. Mas a nossa luta n\u00e3o foi em v\u00e3o\u201d, disse. \u201cHoje, celebramos essa grande conquista, fruto do empenho coletivo de muitos colegas que, ao longo dos anos, mantiveram-se unidos e determinados nessa causa\u201d.<\/p>\n<p>J\u00e1 o ex-presidente Cezar Miola (TCE-RS) afirmou que a decis\u00e3o reafirma as compet\u00eancias constitucionais dos Tribunais de Contas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 atua\u00e7\u00e3o dos prefeitos gestores e quanto \u00e0 possiblidade da aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es e de imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito. \u201c\u00c9 uma grande conquista, uma verdadeira afirma\u00e7\u00e3o do Sistema Tribunais de Contas\u201d, considerou. \u201cMais que uma vit\u00f3ria do controle externo, \u00e9 um ganho para a sociedade brasileira, que pode ter a seguran\u00e7a de que as Cortes de Contas continuar\u00e3o atuando vigilantes em rela\u00e7\u00e3o ao poder local\u201d.<\/p>\n<h2><strong>Como tudo come\u00e7ou?<\/strong><\/h2>\n<p><strong>Em 2016, o STF foi instado a analisar o tema 835, da Repercuss\u00e3o Geral, para definir a quest\u00e3o: Quem tem compet\u00eancia para julgar as contas de Chefes do Executivo que atual como ordenadores de despesas?<\/strong><\/p>\n<p><strong>STF<\/strong><br \/>\n<em>\u201cPara fins do art. 1\u00ba. I,\u201dg\u201d, da LC 64\/90, a aprecia\u00e7\u00e3o das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gest\u00e3o, ser\u00e1 exercida pelas C\u00e2maras Municipais, com o aux\u00edlio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer pr\u00e9vio somente deixar\u00e1 de prevalecer por decis\u00e3o de 2\/3 dos vereadores\u201d.<\/em><\/p>\n<h2><strong>O que aconteceu depois da decis\u00e3o do STF no tema 835?<\/strong><\/h2>\n<p>V\u00e1rios Tribunais de Justi\u00e7a do pa\u00eds passaram a anular as san\u00e7\u00f5es aplicadas pelos Tribunais de Contas a prefeitos que atuavam como ordenadores de despesas. O problema \u00e9 que a tese do STF tratava apenas dos efeitos eleitorais, mas algumas decis\u00f5es judiciais foram al\u00e9m, anulando multas e imputa\u00e7\u00f5es de d\u00e9bito por danos ao er\u00e1rio.<\/p>\n<h2><strong>A\u00e7\u00e3o no STF<\/strong><\/h2>\n<p>A Atricon, ent\u00e3o, ajuizou a ADPF 982\/PR, buscando reverter a interpreta\u00e7\u00e3o equivocada adotada por v\u00e1rios TJs que estavam anulando san\u00e7\u00f5es aplicadas pelos TCs a prefeitos que atuavam como ordenadores de despesas.<\/p>\n<p>Em um primeiro momento, o Supremo entendeu que n\u00e3o havia, no caso, decis\u00f5es judiciais que atendessem ao requisito da controv\u00e9rsia constitucional relevante, previsto na Lei 9.882\/1999. A Atricon recorreu da negativa e iniciou uma agenda estrat\u00e9gica juntos aos ministros para explicar o cen\u00e1rio.<\/p>\n<p>O objetivo das diversas conversas foi ressaltar a import\u00e2ncia do tema e refor\u00e7ar os argumentos apresentados no recurso, demonstrando os impactos da decis\u00e3o para os TCs e para a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<h2><strong>A reviravolta<\/strong><\/h2>\n<p>Em agosto de 2024, o Plen\u00e1rio do STF, por maioria, deu\u00a0<a href=\"https:\/\/atricon.org.br\/supremo-da-seguimento-a-acao-impetrada-pela-atricon\/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">provimento ao recurso da Atricon e determinou o seguimento da ADPF 982<\/a>. O presidente do Supremo, ministros Roberto Barroso, decidiu retirar o processo de pauta, levando a discuss\u00e3o do m\u00e9rito para uma nova sess\u00e3o futura.<\/p>\n<p><strong>Agora, o STF decidiu por um novo entendimento que estabelece o seguinte:<\/strong><\/p>\n<p><strong>1)<\/strong>\u00a0Prefeitos que ordenam despesas t\u00eam o dever de prestar contas;<br \/>\n<strong>2)\u00a0<\/strong>Compete aos Tribunais de Contas o julgamento das contas de Prefeitos que atual na qualidade de ordenadores de despesas;<br \/>\n<strong>3)\u00a0<\/strong>A compet\u00eancia dos TCs, quando atestada a irregularidades de contas de gest\u00e3o prestadas por Prefeitos ordenadores de despesa, se restringe \u00e0 imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito e \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es fora da esfera eleitoral, independentemente de ratifica\u00e7\u00e3o pelas C\u00e2maras Municipais.<\/p>\n<pre><em>Fonte: Atricon<\/em><\/pre>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que compete aos Tribunais de Contas o julgamento das contas de Prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas. 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