{"id":33580,"date":"2025-04-01T12:48:57","date_gmt":"2025-04-01T16:48:57","guid":{"rendered":"https:\/\/expressaoms.com.br\/?p=33580"},"modified":"2025-04-01T12:48:57","modified_gmt":"2025-04-01T16:48:57","slug":"mpe-ve-compra-de-votos-em-2024-e-pede-a-cassacao-de-adriane-lopes-e-da-vice-camilla","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/expressaoms.com.br\/index.php\/2025\/04\/01\/mpe-ve-compra-de-votos-em-2024-e-pede-a-cassacao-de-adriane-lopes-e-da-vice-camilla\/","title":{"rendered":"MPE v\u00ea compra de votos em 2024 e pede a cassa\u00e7\u00e3o de Adriane Lopes e da vice Camilla"},"content":{"rendered":"<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral avalia que existem provas robustas da compra de votos nas elei\u00e7\u00f5es de 2024 e opinou pela proced\u00eancia de a\u00e7\u00e3o para cassar a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e a vice-prefeita, Camilla Nascimento de Oliveira (PP). Al\u00e9m de perder os mandatos, elas correm o risco de ficarem ineleg\u00edveis por oito anos, conforme parecer do procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani.<\/p>\n<p>O parecer faz parte da investiga\u00e7\u00e3o judicial eleitoral protocolada no ano passado pelo PDT e pelo Democracia Crist\u00e3. Eles tamb\u00e9m denunciaram a progressista por abuso de poder econ\u00f4mico de autoridade com vi\u00e9s religioso, abuso de poder pol\u00edtico e abuso ao disseminar informa\u00e7\u00f5es falsas contra a advers\u00e1ria, Rose Modesto (Uni\u00e3o Brasil).<\/p>\n<p>Em primeira inst\u00e2ncia, apesar das provas juntadas aos autos, o pedido foi julgado improcedente pelo juiz Ariovaldo Nantes Corr\u00eaa, da 036\u00aa Zona Eleitoral. O DC e o PDT recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral. O relator \u00e9 o juiz Alexandre Antunes da Silva. O parecer do procurador eleitoral foi anexado na \u00faltima quarta-feira (26).<\/p>\n<p>\u201cTrata-se aqui de evidente reprovabilidade \u00e9tica das condutas, da mais alta perniciosidade e de efeitos delet\u00e9rios para o tecido social da pol\u00edtica e da sociedade brasileira quanto \u00e0 repulsiva m\u00e1cula da corrup\u00e7\u00e3o, bem como da necessidade de eventual responsabiliza\u00e7\u00e3o individual de cada indiv\u00edduo aqui citado nas diversas esferas independentes, com gravidade de, por si s\u00f3, macular a legitimidade e normalidade da disputa eleitoral e desfigurar a igualdade da competi\u00e7\u00e3o\u201d, pontuou Mantovani, sobre a compra de votos por parte da equipe de Adriane.<\/p>\n<p>\u201cA cassa\u00e7\u00e3o dos mandatos de ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES e CAMILLA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, respectivamente, candidatas a prefeita e vice-prefeita da chapa majorit\u00e1ria eleita em Campo Grande\/MS, no pleito 2024, por capta\u00e7\u00e3o il\u00edcita de sufr\u00e1gio, nos termos do art. 41-A da Lei n. 9.504\/97 e art. 22, inc. XIV, da Lei Complementar n. 64\/90; 2) a inelegibilidade das investigadas para as elei\u00e7\u00f5es a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes \u00e0 elei\u00e7\u00e3o em que se verificou o abuso acima narrado, nos termos do art. 22, inc. XIV, da Lei Complementar n. 64\/90\u201d, opinou o MPE.<\/p>\n<h2>Voto custou R$ 100<\/h2>\n<p>Conforme a den\u00fancia, houve provas com pagamento por meio de PIX e grava\u00e7\u00e3o de v\u00eddeos sobre a compra de votos por assessores de Adriane. No Bairro Aero Rancho, cerca de 200 ve\u00edculos foram reunidos em um campo de futebol, onde o coordenador da campanha teria repassado R$ 100 para cada ve\u00edculo adesivado com a campanha pela reelei\u00e7\u00e3o da atual prefeita.<\/p>\n<p>Em outro caso, houve reuni\u00e3o no Parque dos Laranjais, onde os participantes receberam R$ 100 cada para votar na progressista. Sebasti\u00e3o Martins Vieira testemunhou que recebeu R$ 400 pelo trabalho e R$ 2 mil para a compra de votos do assessor da prefeita identificado como Darci. O valor foi distribu\u00eddo entre os moradores do Bairro Caiob\u00e1. Houve comprovante do pagamento via PIX por assessores nomeados no gabinete de Adriane, que depois foram distribu\u00eddos entre os eleitores que se dispusessem a votar na prefeita.<\/p>\n<blockquote><p>\u201cNo caso sob an\u00e1lise, h\u00e1 elementos que convergem para a comprova\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de capta\u00e7\u00e3o il\u00edcita de sufr\u00e1gio \u2013 a odiosa \u2018compra de votos\u2019 \u2013 em favor da campanha de ADRIANE LOPES, com a sua participa\u00e7\u00e3o indireta e anu\u00eancia\u201d, destacou o procurador regional eleitoral.<\/p><\/blockquote>\n<p>\u201cVerifica-se a exist\u00eancia de harmonia entre os depoimentos de Ivanor de Oliveira Brites e Edivania Souza do Nascimento sobre a compra de votos por meio de adesivagem de ve\u00edculos, em especial, e sobre como era paga a quantia aos envolvidos (em dinheiro vivo e \u2018jogado pela janela do carro\u2019). Al\u00e9m disso, a testemunha Adriana Cristina Campagnoli de Oliveira (ID 12617706 a ID 12617709) confirmou que viu \u2018Nils\u00e3o\u2019, lideran\u00e7a do Aero Rancho e respons\u00e1vel pelas adesivagens, no comit\u00ea de campanha de ADRIANE LOPES\u201d, relatou.<\/p>\n<p>\u201cIgualmente, h\u00e1 converg\u00eancia entre os depoimentos das demais testemunhas que declararam ter recebido pequenas quantias de dinheiro (R$ 50,00 e R$ 100,00) para comparecimento em reuni\u00f5es da campanha de ADRIANE LOPES em bairros distantes do centro da cidade e de conhecida maior vulnerabilidade (Portal do Caiob\u00e1, Parque dos Laranjais, Nova Campo Grande, Jardim Carioca)\u201d, frisou o procurador.<\/p>\n<p>\u201cAli\u00e1s, quanto ao ponto espec\u00edfico de controv\u00e9rsia, sobre a testemunha Sebasti\u00e3o Martins Vieira, conhecido como Ti\u00e3o da Horta, ser cabo eleitoral da candidata Rose Modesto ou de ADRIANE LOPES, os elementos constantes dos autos autorizam concluir pela veracidade do seu depoimento, no sentido de este que atuou pela reelei\u00e7\u00e3o da investigada. Tal verossimilhan\u00e7a decorre do comprovante PIX de Simone Bastos Vieira, lotada no gabinete da prefeitura, tendo o depoente como favorecido (ID 12617604); do depoimento da testemunha Adriana Cristina Campagnoli de Oliveira (ID 12617705 a ID 12617709), tamb\u00e9m lotada no gabinete da prefeitura, a qual declarou que \u2018o Ti\u00e3o da Horta viu uma vez s\u00f3\u2019 no comit\u00ea de campanha de ADRIANE LOPES (em harmonia com o depoimento de Sebasti\u00e3o, o qual declarou em ju\u00edzo que esteve apenas no dia 26\/10\/2024 no comit\u00ea); e da completa inadequa\u00e7\u00e3o da prova juntada pelas recorridas no ID 12617681, contendo suposto \u00e1udio de autoria atribu\u00edda \u00e0 testemunha sem qualquer contexto ou cadeia de cust\u00f3dia\u201d, pontuou.<\/p>\n<blockquote><p>\u201cSimone Bastos Vieira, respons\u00e1vel pelo PIX efetuado em favor de Sebasti\u00e3o Martins Vieira, conforme colacionado na inicial (ID 12617555, p. 101), era servidora comissionada com lota\u00e7\u00e3o no gabinete da prefeita na compet\u00eancia de outubro de 2024. Coincidentemente, Simone consta do site da prefeitura como assessora executiva lotada 3 justamente na atual Coordenadoria Geral de Articula\u00e7\u00e3o Social e Assuntos Comunit\u00e1rios, subordinada a Marcos Paulo Amorim Pegoraro (\u2018Dr. Marcos\u2019)\u201d, destacou o MPE.<\/p><\/blockquote>\n<p>\u201cPortanto, os respectivos elementos de prova s\u00e3o suficientes para exaurir, de forma robusta, os requisitos configuradores da capta\u00e7\u00e3o il\u00edcita de sufr\u00e1gio, que demanda as mais graves penas do art. 22 da Lei Complementar n. 64\/90. Os elementos de prova acima descritos n\u00e3o deixam d\u00favidas quanto ao cumprimento dos requisitos, exigidos pela lei e jurisprud\u00eancia eleitoral, de (a) a realiza\u00e7\u00e3o de quaisquer das condutas enumeradas pelo dispositivo \u2013 doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza a eleitor, inclusive emprego ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica; (b) o dolo espec\u00edfico de obter o voto do eleitor; e (d) a ocorr\u00eancia dos fatos desde o registro da candidatura at\u00e9 o dia da elei\u00e7\u00e3o\u201d, concluiu Luiz Gustavo Mantovani.<\/p>\n<p>\u201cConsiderados os relatos de compra de votos e as provas documentais juntadas que corroboram as testemunhas, embora n\u00e3o haja imputa\u00e7\u00e3o direta de ADRIANE LOPES, mediante sua participa\u00e7\u00e3o pessoal na execu\u00e7\u00e3o dos pagamentos \u2013 prova que razoavelmente n\u00e3o se espera que exista, dada a natureza do il\u00edcito \u2013 \u00e9 evidente que os atos foram praticados por participa\u00e7\u00e3o indireta, mediante ci\u00eancia e anu\u00eancia das investigadas acerca das pr\u00e1ticas il\u00edcitas conduzidas por seus subalternos\u201d, afirmou.<\/p>\n<blockquote><p>\u201cA exig\u00eancia de prova do envolvimento direto da investigada e ent\u00e3o Prefeita de Campo Grande, em verdade, afronta a pr\u00f3pria intelig\u00eancia decis\u00f3ria e a efetividade da Justi\u00e7a, pois \u00e9 de conhecimento p\u00fablico e not\u00f3rio que il\u00edcitos desta natureza s\u00e3o praticados mediante a segmenta\u00e7\u00e3o de atos, com o completo afastamento do candidato dos atos execut\u00f3rios\u201d, ponderou.<\/p><\/blockquote>\n<p>\u201c\u00c9 evidente a ci\u00eancia e anu\u00eancia da investigada \u2013 e principal benefici\u00e1ria do esquema de compra de votos \u2013 a partir da exist\u00eancia de comprovante de transfer\u00eancia PIX efetuada por sua assessora de gabinete (Simone Bastos Vieira) para testemunha que afirma textualmente que atuou na compra de votos para sua campanha (Sebasti\u00e3o Martins Vieira), tamb\u00e9m operacionalizado pelo motorista oficial do gabinete da prefeitura (Rodrigo Hata), robustamente corroborada pelos demais elementos de prova dos presentes autos, como acima demonstrado\u201d, descreveu.<\/p>\n<p>\u201cNo presente caso, comprovou-se a exist\u00eancia de pagamento via PIX que parte direto de pessoa integrante de seu gabinete (Simone Bastos Vieira) para testemunha compromissada (Sebasti\u00e3o Martins Vieira), a qual declara textualmente que a finalidade era a compra de votos, al\u00e9m da exist\u00eancia de esquema de capta\u00e7\u00e3o il\u00edcita de sufr\u00e1gio operacionalizado dentro do comit\u00ea de campanha das investigadas, com a participa\u00e7\u00e3o de, ao menos, mais um servidor comissionado da prefeitura, motorista dos ve\u00edculos oficiais do gabinete da prefeita, como operador (Rodrigo Hata)\u201d, frisou o procurador eleitoral.<\/p>\n<p>Por muito menos, em 2002, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o senador do Amap\u00e1, Jo\u00e3o Capiberibe, e sua mulher, a deputada federal Janete Capiberibe, pela compra de dois votos por R$ 26. As provas apontadas contra Adriane apontam muito mais votos e por um valor cinco vezes maior, mas a decis\u00e3o \u00e9 da Justi\u00e7a Eleitoral.<\/p>\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Com sil\u00eancio dos jornais e sites, parecer viraliza<\/h2>\n<p>Com a omiss\u00e3o de jornais e sites da Capital sobre o parecer do MPE, uma foto com a conclus\u00e3o do procurador eleitoral Luiz Gustavo Mantovani passou a ser compartilhada em grupos de aplicativos e nas redes sociais. A conclus\u00e3o viralizou.<\/p>\n<p><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-33581\" src=\"https:\/\/expressaoms.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/04\/mpe-pede-cassacao-de-adriane-lopes.jpeg\" alt=\"\" width=\"1440\" height=\"1317\" srcset=\"https:\/\/expressaoms.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/04\/mpe-pede-cassacao-de-adriane-lopes.jpeg 1440w, https:\/\/expressaoms.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/04\/mpe-pede-cassacao-de-adriane-lopes-300x274.jpeg 300w, https:\/\/expressaoms.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/04\/mpe-pede-cassacao-de-adriane-lopes-1024x937.jpeg 1024w, https:\/\/expressaoms.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/04\/mpe-pede-cassacao-de-adriane-lopes-768x702.jpeg 768w, https:\/\/expressaoms.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/04\/mpe-pede-cassacao-de-adriane-lopes-600x549.jpeg 600w\" sizes=\"(max-width: 1440px) 100vw, 1440px\" \/><\/p>\n<pre>Com O Jacar\u00e9<\/pre>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral avalia que existem provas robustas da compra de votos nas elei\u00e7\u00f5es de 2024 e opinou pela proced\u00eancia de a\u00e7\u00e3o para cassar a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e a vice-prefeita, Camilla Nascimento de Oliveira (PP). 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