{"id":3429,"date":"2022-01-10T12:02:57","date_gmt":"2022-01-10T15:02:57","guid":{"rendered":"https:\/\/expressaoms.com.br\/?p=3429"},"modified":"2022-01-10T12:15:01","modified_gmt":"2022-01-10T15:15:01","slug":"assessora-vira-re-por-cobrar-propina-para-sumir-com-multas-do-detran","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/expressaoms.com.br\/index.php\/2022\/01\/10\/assessora-vira-re-por-cobrar-propina-para-sumir-com-multas-do-detran\/","title":{"rendered":"Assessora vira r\u00e9 por cobrar propina para sumir com multas do Detran"},"content":{"rendered":"<p>A ju\u00edza Eucelia Moreira Cassal, da 3\u00aa Vara Criminal de Campo Grande, aceitou den\u00fancia por corrup\u00e7\u00e3o passiva e viola\u00e7\u00e3o de sigilo funcional contra a assessora da Secretaria Estadual de Governo e Gest\u00e3o Estrat\u00e9gica, Juliana Cardoso Moraes. Ela virou r\u00e9 por cobrar propina de at\u00e9 R$ 2,5 mil para excluir multas do sistema do Detran (Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito).<\/p>\n<p>Al\u00e9m da servidora p\u00fablica, a magistrada tamb\u00e9m acatou a den\u00fancia por corrup\u00e7\u00e3o contra o trabalhador aut\u00f4nomo Alisson Fl\u00e1vio Gomes, 29, que intermediava a cobran\u00e7a da propina. A den\u00fancia foi protocolada em julho de 2020 pelo promotor Marcos Alex Vera de Oliveira. Em maio do ano passado, o seu substituto na 30\u00aa Promotoria do Patrim\u00f4nio P\u00fablico, F\u00e1bio Ianni Goldfinger, deflagrou a Opera\u00e7\u00e3o Recurso Privilegiado contra os envolvidos no esquema criminoso.<\/p>\n<p>\u201cA alega\u00e7\u00e3o defensiva de que falta justa causa para a persecu\u00e7\u00e3o penal, n\u00e3o se verifica\u201d, pontou a ju\u00edza em despacho publicado nesta segunda-feira (10) no Di\u00e1rio Oficial da Justi\u00e7a. \u201cRessalto que a den\u00fancia ofertada encontra-se instru\u00edda com prova da materialidade e ind\u00edcios suficientes de autoria, \u2013 procedimento investigativo criminal e medida cautelar (\u2026) o que sustenta a possibilidade do exerc\u00edcio do jus persequendi em virtude do princ\u00edpio in dubio pro societate, aplic\u00e1vel no momento da propositura da a\u00e7\u00e3o penal\u201d, justificou.<\/p>\n<p>Na a\u00e7\u00e3o penal, o promotor juntou comprovantes da exclus\u00e3o do sistema por Juliana, que era chefe da DIAPM (Divis\u00e3o de Autua\u00e7\u00e3o e Penalidade de Multas) do Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito. H\u00e1 conversas por meio de aplicativos de mensagens em que Alisson negocia com os infratores o pagamento para sumir com as infra\u00e7\u00f5es de tr\u00e2nsito.<\/p>\n<p>O motorista W. da S.L. foi multado em R$ 2.934,70 por manobra perigosa. Al\u00e9m da puni\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, ele teria sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o) e a carteira suspensa. Em troca de R$ 2,3 mil acertado com Alisson, Juliana excluiu a penalidade do sistema e o livrou dos transtornos. O dinheiro foi transferido para a conta da m\u00e3e do aut\u00f4nomo, que tinha procura\u00e7\u00e3o para geri-la no banco.<\/p>\n<p>Na conversa com o condutor, Alisson at\u00e9 destacou que ele iria pagar mais caro se demorasse mais de 30 dias, porque exigiria o pagamento de mais servidores para tirar a multa do sistema. O pagamento foi feito em agosto de 2018.<\/p>\n<p>Juliana cancelou pelo menos cinco multas, conforme provas obtidas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual. O motorista L.P. da C.J., dono de uma S-10, foi atuado por embriaguez e poderia pagar multa de R$ 2,9 mil. Ele topou pagar R$ 2,5 mil para sumir com a infra\u00e7\u00e3o. Outro. A. da S. de S., foi pressionado a pagar a propina antes das f\u00e9rias de Juliana Cardoso no Detran. Ela apagou a multa um dia antes.<\/p>\n<p>O promotor teve acesso a conversas entre os dois, no qual Juliana cobrava Alisson o pagamento de R$ 2 mil. Em um trecho, ela amea\u00e7a n\u00e3o participar mais de nada porque ele demorou mais de tr\u00eas meses para repassar o dinheiro, que o MPE entendeu ser parte da propina. Dos R$ 2,3 mil, ela teria direito a R$ 2 mil. [<\/p>\n<p>As frases recuperadas foram: \u201cCara preciso do dinheiro\u201d; \u201cAlison vamos combinar uma coisa\u201d; \u201cSe vc n\u00e3o me pagar os 2 mil at\u00e9 sexta vc esquece que eu te ajudei\u201d; \u201cEsquece que eu trabalho no Detran\u201d; \u201cEu n\u00e3o vou fazer mais nada\u201d; \u201cPra vc\u201d; \u201cPode chorar espernear\u201d; \u201cQue eu n\u00e3o foi fazer mais nada\u201d.<\/p>\n<p>Para tirar duas multas de um Renault Kwid, que eram de R$ 880 cada, ela cobrou R$ 1,8 mil, conforme o promotor Marcos Alex.<\/p>\n<p>\u201cA investiga\u00e7\u00e3o levada a efeito no bojo do Procedimento Investigat\u00f3rio Criminal n. 06.2018.000002683-8, portanto, demonstrou que os Denunciados JULIANA CARDOSO MORAES e ALISSON FL\u00c1VIO GOMES se associaram de forma est\u00e1vel, dividindo inclusive entre si tarefas bem definidas, isto para o fim de obter vantagens pessoais a partir do acesso, pela primeira \u2013 que exercia a fun\u00e7\u00e3o de Chefe da Divis\u00e3o de Autua\u00e7\u00e3o e Penalidades de Multa \u2013 DIAPM \u2013, ao sistema do Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito respons\u00e1vel pelo registro de infra\u00e7\u00f5es lavradas para ve\u00edculos e seus condutores\u201d, frisou o promotor.<\/p>\n<p>\u201cDentro desse contexto, a partir da intermedia\u00e7\u00e3o realizada por ALISSON FL\u00c1VIO GOMES junto a condutores infratores e Despachantes, montou-se verdadeiro \u2018com\u00e9rcio\u2019 em torno das atividades da Divis\u00e3o de Autua\u00e7\u00e3o e Penalidades de Multa \u2013 DIAPM, que na \u00e9poca dos fatos tinha como Chefe a pessoa de JULIANA MORAES CARDOSO, em situa\u00e7\u00e3o grave e que compromete, a um s\u00f3 tempo, a credibilidade do \u00f3rg\u00e3o de tr\u00e2nsito e por via obliqua a pr\u00f3pria seguran\u00e7a do transito, de modo a revelar a justa causa necess\u00e1ria para a a\u00e7\u00e3o penal\u201d, acusou.<\/p>\n<p>\u00c0 Justi\u00e7a, Juliana Cardoso Moraes pediu a rejei\u00e7\u00e3o da den\u00fancia por falta de provas. \u201cNesse sentido, diante de todo exposto na pe\u00e7a acusat\u00f3ria, n\u00e3o se fez qualquer prova cabal e robusta o suficiente, que possa atribuir a acusada Juliana a conduta de solicitar ou receber vantagem indevida, ou ainda revelar informa\u00e7\u00f5es restritas que deveriam ficar em segredo, em raz\u00e3o do cargo ocupava no DETRAN\/MS\u201d, afirmou o advogado M\u00e1rcio Messias de Oliveira.<\/p>\n<p>\u201cAdemais, nem mesmo dos pr\u00f3prios depoimentos colhidos pelo Ilustre Promotor que atuou no in\u00edcio da causa, em nenhum momento resta efetivamente comprovado, qualquer forma de participa\u00e7\u00e3o da acusada Juliana em il\u00edcitos, n\u00e3o havendo qualquer recebimento comprovando que a mesma tenha recebido, ou seque aux\u00edlio a quem quer que seja em raz\u00e3o do cargo\u201d, defendeu.<\/p>\n<p>\u201cNo caso em tela, n\u00e3o h\u00e1 ind\u00edcios suficientes de autoria e materialidade que possam vincular a acusada Juliana em fatos il\u00edcitos, e com isso justifique o recebimento da den\u00fancia\u201d, alegou.<\/p>\n<p>A defesa tamb\u00e9m pediu que a Justi\u00e7a rejeitasse o pedido de afastamento de Juliana do cargo de confian\u00e7a na Governadoria. Ela foi nomeada no Detran e transferida para a Segov na gest\u00e3o de Reinaldo Azambuja (PSDB).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<pre>Fonte: O Jacar\u00e9<\/pre>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A ju\u00edza Eucelia Moreira Cassal, da 3\u00aa Vara Criminal de Campo Grande, aceitou den\u00fancia por corrup\u00e7\u00e3o passiva e viola\u00e7\u00e3o de sigilo funcional contra a assessora da Secretaria Estadual de Governo e Gest\u00e3o Estrat\u00e9gica, Juliana Cardoso Moraes. 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