{"id":35173,"date":"2025-05-27T11:33:51","date_gmt":"2025-05-27T15:33:51","guid":{"rendered":"https:\/\/expressaoms.com.br\/?p=35173"},"modified":"2025-05-28T09:55:15","modified_gmt":"2025-05-28T13:55:15","slug":"juiz-aceita-denuncia-e-10-viram-reus-pelo-desvio-de-r-11-milhoes-na-prefeitura-de-agua-clara","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/expressaoms.com.br\/index.php\/2025\/05\/27\/juiz-aceita-denuncia-e-10-viram-reus-pelo-desvio-de-r-11-milhoes-na-prefeitura-de-agua-clara\/","title":{"rendered":"Juiz aceita den\u00fancia e 10 viram r\u00e9us pelo desvio de R$ 11 milh\u00f5es na Prefeitura de \u00c1gua Clara"},"content":{"rendered":"<p>O juiz C\u00e9sar David Maudonnet, da Vara \u00danica de \u00c1gua Clara, aceitou den\u00fancia contra 10 pessoas pelo desvio de R$ 11 milh\u00f5es da prefeitura. O Gaeco (Grupo de Atua\u00e7\u00e3o Especial de Combate ao Crime Organizado) denunciou servidores, ex-servidores e empres\u00e1rios pelos crimes de organiza\u00e7\u00e3o criminosa, corrup\u00e7\u00e3o passiva e ativa, peculato, fraude \u00e0s licita\u00e7\u00f5es e falsidade documental.<\/p>\n<blockquote><p>\u201cAnte a prova da materialidade e a presen\u00e7a de ind\u00edcios suficientes de autoria dos fatos delituosos imputados aos r\u00e9us, considerando, ainda, que as condutas foram suficientemente individualizadas, recebo a den\u00fancia, com o aditamento de f. 1.165-1.179, por satisfazer os requisitos do art. 41 do C\u00f3digo de Processo Penal, al\u00e9m de estarem presentes os pressupostos processuais\u201d, afirmou o magistrado em despacho publicado no dia 16 de abril deste ano.<\/p><\/blockquote>\n<p>Na den\u00fancia protocolada no dia 3 do m\u00eas passado, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual ainda pede a condena\u00e7\u00e3o do grupo ao pagamento de danos morais coletivos. Esta \u00e9 a primeira den\u00fancia decorrente da Opera\u00e7\u00e3o Malebolge, deflagrada em 18 de fevereiro deste ano. A outra a\u00e7\u00e3o penal ser\u00e1 contra os envolvidos no esquema de desvio na Prefeitura Municipal de Rochedo.<\/p>\n<p>Os empres\u00e1rios Mauro Mayer da Silva e Ad\u00e3o Celestino Fernandes, donos da Zellitec Com\u00e9rcio de Produtos Aliment\u00edcios e Royal Solu\u00e7\u00f5es Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os, as secret\u00e1rias de Finan\u00e7as, Denise Rodrigue Medis, e de Educa\u00e7\u00e3o, Adriana Rosimeire Pastori Fini, foram acusados pelos crimes de organiza\u00e7\u00e3o criminosa, fraude \u00e0s licita\u00e7\u00f5es, peculato, corrup\u00e7\u00e3o passiva e ativa, falsidade documental, entre outros.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m viraram r\u00e9us \u00cdcaro Luiz Almeida Nascimento, Leonardo Ant\u00f4nio Siqueira Machado, Valmir Deuz\u00e9bio, Kamilla Zaine dos Reis Santos Oliveira, J\u00e2nia Alfaro Socorro e Ana Carla Benette.<\/p>\n<p>Nesta segunda-feira (26), o Gaeco disponibilizou no cart\u00f3rio da Vara \u00danica de \u00c1gua Clara a per\u00edcia realizada nos telefones e equipamentos eletr\u00f4nicos apreendidos na Opera\u00e7\u00e3o Malebolge.<\/p>\n<h2>Detalhes da a\u00e7\u00e3o penal<\/h2>\n<p>\u201cA despeito disso, para evitar celeumas processuais e n\u00e3o prejudicar o regular andamento da presente (que conta com investigados presos preventivamente), o Minist\u00e9rio P\u00fablico informa que imputou a todos denunciados o crime de integrar organiza\u00e7\u00e3o criminosa, cuja participa\u00e7\u00e3o foi descrita em termos gerais \u00e0s pp. 10\/13 e individualizada minuciosamente no decorrer da pe\u00e7a\u201d, pontuaram os promotores.<\/p>\n<p>\u201cSomente para se ter ideia os nomes dos denunciados AD\u00c3O CELESTINO FERNANDES, ADRIANA ROSIMEIRE PASTORI FINI, ANA CARLA BENETTE, DENISE RODRIGUES MEDIS, \u00cdCARO LUIZALMEIDA NASCIMENTO, J\u00c2NIA ALFARO SOCORRO, KAMILLAZAINE DOS REIS SANTOS OLIVEIRA, LEONARDO ANT\u00d4NIO SIQUEIRA MACHADO, MAURO MAYER DA SILVA e VALMIR DEUZ\u00c9BIO foram citados, respectivamente, 84 (oitenta e quatro), 27 (vinte e sete),137 (cento e trinta e sete), 72 (setenta e duas), 27 (vinte e sete), 56 (cinquenta e seis),14 (catorze), 8 (oito), 313 (trezentas e onze) e 11 (onze) vezes durante a pe\u00e7a, bastando que olhem os fatos descritos contra si para que exer\u00e7am o contradit\u00f3rio, at\u00e9 porque, como visto, n\u00e3o se defendem da capitula\u00e7\u00e3o jur\u00eddica contida na den\u00fancia\u201d, refor\u00e7ou o MPE, ap\u00f3s o magistrado pedir a individualiza\u00e7\u00e3o da conduta dos r\u00e9us.<\/p>\n<p>\u201cPara al\u00e9m disso, a inicial imputou aos denunciados AD\u00c3O CELESTINO FERNANDES, ADRIANA ROSIMEIRE PASTORI FINI, ANA CARLA BENETTE, \u00cdCARO LUIZ ALMEIDA NASCIMENTO, J\u00c2NIA ALFARO SOCORRO, LEONARDO ANT\u00d4NIO SIQUEIRA MACHADO, MAURO MAYER DA SILVA e VALMIR DEUZ\u00c9BIO o crime previsto no art. 337-F do C\u00f3digo Penal, pelo cometimento das fraudes nos Preg\u00f5es Eletr\u00f4nicos ns. 088\/2023 (Processo Administrativo n. 267\/2023), 093\/2023(Processo Administrativo n. 279\/2023), 002\/2024 (Processo Administrativo n.032\/2024) e 002\/2025 (Processo Administrativo n. 248\/2024) (conforme detalhado, respectivamente, \u00e0s pp. 32\/51, 168\/172, 80\/93 e 209\/231), j\u00e1 que restou demonstrado, com base em provas concretas, que os certames foram simulados pelos envolvidos com o intuito de beneficiar as empresas investigadas\u201d, pontuaram.<\/p>\n<p>\u201cOs crimes de corrup\u00e7\u00e3o ativa (art. 333 do C\u00f3digo Penal) e corrup\u00e7\u00e3o passiva (art. 317 do C\u00f3digo Penal), em continuidade delitiva, pelos quais foram denunciados AD\u00c3O CELESTINO FERNANDES, ADRIANA ROSIMEIRE PASTORI FINI, ANA CARLA BENETTE, \u00cdCARO LUIZALMEIDA NASCIMENTO, J\u00c2NIA ALFARO SOCORRO, LEONARDO ANT\u00d4NIO SIQUEIRA MACHADO, MAURO MAYER DA SILVA e VALMIR DEUZ\u00c9BIO, eram praticados pelos integrantes da organiza\u00e7\u00e3o criminosa de maneira sistem\u00e1tica e reiterada, m\u00eas a m\u00eas, especialmente quando dos pagamentos realizados pelo Munic\u00edpio de \u00c1gua Clara \u00e0s empresas ROYAL SOLU\u00c7\u00d5ES COM\u00c9RCIO &amp; SERVI\u00c7OS e ZELLITEC COM\u00c9RCIO DEPRODUTOS ALIMENT\u00cdCIOS\u201d, refor\u00e7aram.<\/p>\n<blockquote><p>\u201cOs denunciados AD\u00c3O CELESTINO FERNANDES, \u00cdCARO LUIZ ALMEIDA NASCIMENTO, LEONARDO ANT\u00d4NIO SIQUEIRA MACHADO, MAURO MAYER DA SILVA e VALMIR DEUZ\u00c9BIO ofereceram\/pagaram vantagem indevida \u00e0s denunciadas ADRIANA ROSIMEIRE PASTORI FINI, ANA CARLA BENETTE, DENISE RODRIGUES MEDIS e J\u00c2NIA ALFARO SOCORRO, servidoras p\u00fablicas, para que praticassem atos de of\u00edcio\u201d, acusaram.<\/p><\/blockquote>\n<p>\u201cPor sua vez, as servidoras p\u00fablicas ADRIANA ROSIMEIRE PASTORI FINI, ANA CARLA BENETTE, DENISE RODRIGUES MEDIS e J\u00c2NIA ALFARO SOCORRO solicitaram\/receberam, em raz\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o, vantagens indevidas dos denunciados AD\u00c3O CELESTINO FERNANDES, \u00cdCARO LUIZ ALMEIDA NASCIMENTO, LEONARDO ANT\u00d4NIO SIQUEIRA MACHADO, MAURO MAYER DA SILVA e VALMIRDEUZ\u00c9BIO\u201d, detalharam.<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o se deve esquecer, entretanto, que h\u00e1 v\u00e1rias dilig\u00eancias ainda em andamento, a exemplo do afastamento dos sigilos banc\u00e1rio e fiscal dos investigados, que refor\u00e7ar\u00e3o o j\u00e1 robusto substrato probat\u00f3rio, que d\u00e1 sustenta\u00e7\u00e3o \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o\u201d, ponderaram, de que novas provas ser\u00e3o juntadas aos autos.<\/p>\n<blockquote><p>\u201cAssim como no caso da corrup\u00e7\u00e3o, a pr\u00e1tica dos peculatos, que foram imputados aos denunciados AD\u00c3O CELESTINO FERNANDES, ADRIANA ROSIMEIRE PASTORI FINI, ANA CARLA BENETTE, DENISE RODRIGUES MEDIS, \u00cdCARO LUIZ ALMEIDA NASCIMENTO, J\u00c2NIA ALFARO SOCORRO, KAMILLA ZAINE DOS REIS SANTOS OLIVEIRA, LEONARDO ANT\u00d4NIO SIQUEIRA MACHADO, MAURO MAYER DA SILVA e VALMIR DEUZ\u00c9BIO, tamb\u00e9m ocorria de maneira reiterada, com desvios mensais de valores referentes a produtos da merenda escolar, que n\u00e3o eram entregues, mediante o atestado falso dos servidores p\u00fablicos envolvidos\u201d, emendaram.<\/p><\/blockquote>\n<p>\u201cEm outras palavras, isso acontecia mensalmente ao longo da execu\u00e7\u00e3o dos contratos administrativos, de natureza continuada, por meio do qual os denunciados AD\u00c3O CELESTINO FERNANDES, \u00cdCARO LUIZ ALMEIDA NASCIMENTO, LEONARDO ANT\u00d4NIO SIQUEIRA MACHADO, MAURO MAYER DA SILVA e VALMIR DEUZ\u00c9BIO obtinham lucros il\u00edcitos ao entregar apenas parte dos produtos contratados, desviando os valores correspondentes aos itens n\u00e3o fornecidos\u201d, esclareceram.<\/p>\n<blockquote><p>\u201cA participa\u00e7\u00e3o das servidoras p\u00fablicas ADRIANA ROSIMEIRE PASTORI FINI, ANA CARLA BENETTE, DENISE RODRIGUES MEDIS, J\u00c2NIA ALFARO SOCORRO e KAMILLA ZAINE DOS REIS SANTOS OLIVEIRA era imprescind\u00edvel para o cometimento dos peculatos\u201d, afirmaram. \u201cPor fim, o crime de uso de documento falso imputado aos denunciados AD\u00c3O CELESTINO FERNANDES e MAURO MAYER DASILVA, diz respeito \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de notas fiscais \u2018frias\u2019 para conferir apar\u00eancia de legalidade \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es fraudulentas\u201d, descreveram, sobre o crime de falsidade documental.<\/p><\/blockquote>\n<pre>Com informa\u00e7\u00f5es de O Jacar\u00e9<\/pre>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O juiz C\u00e9sar David Maudonnet, da Vara \u00danica de \u00c1gua Clara, aceitou den\u00fancia contra 10 pessoas pelo desvio de R$ 11 milh\u00f5es da prefeitura. 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