{"id":41634,"date":"2025-12-10T14:09:30","date_gmt":"2025-12-10T18:09:30","guid":{"rendered":"https:\/\/expressaoms.com.br\/?p=41634"},"modified":"2025-12-10T14:09:30","modified_gmt":"2025-12-10T18:09:30","slug":"assembleia-aprova-pec-que-muda-data-da-posse-do-governador-em-mato-grosso-do-sul","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/expressaoms.com.br\/index.php\/2025\/12\/10\/assembleia-aprova-pec-que-muda-data-da-posse-do-governador-em-mato-grosso-do-sul\/","title":{"rendered":"Assembleia aprova PEC que muda data da posse do governador em Mato Grosso do Sul"},"content":{"rendered":"<p>A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou, em segunda discuss\u00e3o, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Emenda Constitucional 1\/2025, que altera a data da posse do governador e do vice-governador do Estado. A proposta, de autoria do deputado Z\u00e9 Teixeira (PSDB) e outros parlamentares, recebeu parecer favor\u00e1vel da Comiss\u00e3o Especial de Reforma da Constitui\u00e7\u00e3o e agora segue ao expediente para promulga\u00e7\u00e3o pela Mesa Diretora.<\/p>\n<p>A emenda modifica o caput do artigo 88 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, estabelecendo que os pr\u00f3ximos governador e vice-governador eleitos tomar\u00e3o posse em 6 de janeiro de 2027, e n\u00e3o mais em 1\u00ba de janeiro, como ocorre atualmente. A mudan\u00e7a vale j\u00e1 para os eleitos no pleito de 2026.<\/p>\n<p><strong>Alinhamento com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong><\/p>\n<p>A PEC foi apresentada em 17 de setembro de 2025, com coautoria dos deputados Gleice Jane (PT), Lia Nogueira (PSDB), Pedro Caravina (PSDB), Gerson Claro (PP), Junior Mochi (MDB), Marcio Fernandes (MDB), Paulo Corr\u00eaa (PSDB), Paulo Duarte (PSB), Pedro Kemp (PT) e Zeca do PT (PT).<\/p>\n<p>Segundo o texto aprovado, a altera\u00e7\u00e3o atende ao princ\u00edpio da simetria, que determina que Constitui\u00e7\u00f5es estaduais sigam diretrizes da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A mudan\u00e7a replica, no \u00e2mbito estadual, as regras introduzidas pela Emenda Constitucional n\u00ba 111\/2021, que definiu o dia 6 de janeiro como a data oficial de posse dos governadores em todo o pa\u00eds.<\/p>\n<p>Para o autor, deputado Z\u00e9 Teixeira, a adequa\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria para manter a coer\u00eancia jur\u00eddica entre os entes federativos. \u201cO Projeto de Emenda Constitucional visa adequar a nossa Constitui\u00e7\u00e3o Estadual \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da\u00ed a necessidade de sua aprova\u00e7\u00e3o por esta Casa Legislativa\u201d, refor\u00e7ou o parlamentar na justificativa.<\/p>\n<p><strong>Impacto no calend\u00e1rio pol\u00edtico<\/strong><br \/>\nA altera\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m afeta a din\u00e2mica da Assembleia Legislativa, respons\u00e1vel por conduzir a solenidade de posse, conforme previsto no artigo 63 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, no artigo 28 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e nos artigos 261 e 262 do Regimento Interno da Casa.<\/p>\n<p>Com a nova regra, a ALEMS ter\u00e1 um intervalo maior entre o recesso de fim de ano e a posse do chefe do Poder Executivo, reorganizando o calend\u00e1rio interno e as atividades protocolares de in\u00edcio de governo.<\/p>\n<p>Com a aprova\u00e7\u00e3o em segunda discuss\u00e3o, a PEC est\u00e1 pronta para promulga\u00e7\u00e3o e ter\u00e1 efeitos j\u00e1 no pr\u00f3ximo ciclo eleitoral. Assim, os futuros governador e vice-governador de Mato Grosso do Sul, escolhidos nas elei\u00e7\u00f5es de 2026, iniciar\u00e3o seus mandatos em 6 de janeiro de 2027, com dura\u00e7\u00e3o de quatro anos.<\/p>\n<p>A mudan\u00e7a formaliza, no \u00e2mbito estadual, a uniformiza\u00e7\u00e3o nacional das datas de posse e estabelece um novo marco para a transi\u00e7\u00e3o de governos em Mato Grosso do Sul.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou, em segunda discuss\u00e3o, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Emenda Constitucional 1\/2025, que altera a data da posse do governador e do vice-governador do Estado. 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