{"id":5535,"date":"2022-03-09T12:02:09","date_gmt":"2022-03-09T15:02:09","guid":{"rendered":"https:\/\/expressaoms.com.br\/?p=5535"},"modified":"2022-03-09T12:24:31","modified_gmt":"2022-03-09T15:24:31","slug":"justica-anula-reajuste-saial-de-417-e-manda-prefeito-e-vice-da-capital-devolver-dinheiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/expressaoms.com.br\/index.php\/2022\/03\/09\/justica-anula-reajuste-saial-de-417-e-manda-prefeito-e-vice-da-capital-devolver-dinheiro\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a anula reajuste salarial de 4,17% e manda prefeito e vice da Capital devolver dinheiro"},"content":{"rendered":"<p>Senten\u00e7a do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2\u00aa Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homog\u00eaneos, julgou procedente a\u00e7\u00e3o popular e anulou o reajuste de 4,17% nos sal\u00e1rios do prefeito Marquinhos Trad (PSD) e da vice-prefeita, Adriane Lopes (Patri). Eles dever\u00e3o devolver o dinheiro pago desde outubro de 2019 corrigido pela infla\u00e7\u00e3o e com juros, conforme decis\u00e3o publicada nesta ter\u00e7a-feira (8).<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o popular foi protocolada pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, pelo empres\u00e1rio Lu\u00eds Augusto Scarpanti, o Guto (Novo), e por Pedro C\u00e9sar da Silva Oliveira Filho. Para o magistrado, a corre\u00e7\u00e3o nos sal\u00e1rios de agentes pol\u00edticos na mesma legislatura \u00e9 inconstitucional e ilegal.<\/p>\n<p>Vereadores aprovam reajuste de 4,17% para o primeiro escal\u00e3o e sal\u00e1rio do prefeito vai a R$ 21,2 mil<br \/>\nO magistrado chegou a acatar o pedido de liminar e suspendeu o reajuste. No entanto, a prefeitura recorreu e o Tribunal de Justi\u00e7a de Mato Grosso do Sul derrubou a decis\u00e3o, mantendo a corre\u00e7\u00e3o nos sal\u00e1rios. Na ocasi\u00e3o, Marquinhos teve o mesmo reajuste dos demais servidores municipais. O reajuste ocorreu em duas parcelas, sendo de 1% no dia 1\u00ba de outubro e o restante, 3,1386% em dezembro de 2019.<\/p>\n<p>Com a publica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, o sal\u00e1rio de Marquinhos deve recuar de R$ 21.261,84 para R$ 20.412,42, enquanto o valor pago a Adriane, de R$ 15.945,69 para R$ 15.308,66. Apesar de comandar a Capital, com mais de 913 mil habitantes, o subs\u00eddio do prefeito \u00e9 um dos menores do Estado.<\/p>\n<p>\u201cOra, se h\u00e1 regra constitucional que imp\u00f5e a observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da anterioridade ao cargo eletivo de Vereadores, com evidente escopo de moralizar a atua\u00e7\u00e3o dos edis, impedindo-lhes de reajustarem seus pr\u00f3prios subs\u00eddios, inexiste raz\u00e3o para que se exclua desta regra os Prefeitos e Vice-Prefeitos, em corol\u00e1rio, repita-se, ao princ\u00edpio da moralidade\u201d, pontuou o magistrado.<\/p>\n<p>\u201cO Supremo Tribunal Federal, destaque-se, superando antiga jurisprud\u00eancia sobre o tema, firmou novo entendimento no sentido de n\u00e3o ser poss\u00edvel o reajuste do subs\u00eddio de Prefeito durante a mesma legislatura, aplicando-se a regra disposta no art. 29, inciso VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, acima transcrito\u201d, citou o juiz, destacando julgamento realizado pela corte em 22 de abril de 2020.<\/p>\n<p>\u201cAssim, evidente que a Lei Municipal n. 6.335\/2019, ao majorar os subs\u00eddios do Prefeito e Vice-Prefeito durante o transcurso da mesma legislatura, feriu a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e, por consect\u00e1rio l\u00f3gico, foi lesiva aos cofres municipais, na medida em que estes valores foram e continuam sendo pagos indevidamente ao Prefeito e seu Vice\u201d, destacou Gomes Filho.<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o h\u00e1 falar, como alegado pelos requeridos, que Lei impugnada pretendia a revis\u00e3o geral dos subs\u00eddios. Primeiramente, porque a Lei deixa expresso que se trata de reajuste e n\u00e3o de recomposi\u00e7\u00e3o inflacion\u00e1ria\u201d, anotou. \u201cA inconstitucionalidade verificada incidentalmente nesta a\u00e7\u00e3o implica em nulidade dos pagamentos daqueles reajustes realizados sob a sua vig\u00eancia\u201d, determinou.<\/p>\n<p>\u201cO Munic\u00edpio de Campo Grande\/MS contestou a exordial suscitando, inicialmente, a preliminar de falta de interesse processo, em raz\u00e3o da inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita, aduzindo que a pretens\u00e3o dos atores \u00e9 a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da Lei n\u00ba 6.355\/2019, cuja via processual adequada seria o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade\u201d, pontuou a Procuradoria-Geral do Munic\u00edpio, considerando a a\u00e7\u00e3o popular o caminho errado para questionar o reajuste.<\/p>\n<p>\u201cAtinente ao m\u00e9rito, defende que a lei n\u00ba 6.355\/2019 encontra amparo na Lei Org\u00e2nica Municipal, na Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Mato Grosso do Sul e na Constitui\u00e7\u00e3o\u201d, argumentou a defesa do prefeito.<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o trata de reajuste de subs\u00eddio, mas de revis\u00e3o anual, nos mesmos \u00edndices aplic\u00e1veis aos demais servidores do funcionalismo municipal, o que \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel ser realizado durante a legislatura respeitando-se o teto constitucional\u201d, destacou. Ao contra\u00b4rio de Dourados, que neste ano, elevou o sal\u00e1rio do prefeito Alan Guedes (PP) em mais de 58%, enquanto os servidores municipais s\u00f3 tiveram 5% porque n\u00e3o h\u00e1 dinheiro em caixa.<\/p>\n<p>A prefeitura dever\u00e1 recorrer da decis\u00e3o no Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<pre>Fonte: O Jacar\u00e9<\/pre>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Senten\u00e7a do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2\u00aa Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homog\u00eaneos, julgou procedente a\u00e7\u00e3o popular e anulou o reajuste de 4,17% nos sal\u00e1rios do prefeito Marquinhos Trad (PSD) e da vice-prefeita, Adriane Lopes (Patri). 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