{"id":728,"date":"2021-10-05T08:38:06","date_gmt":"2021-10-05T11:38:06","guid":{"rendered":"https:\/\/expressaoms.com.br\/?p=728"},"modified":"2021-10-05T08:38:06","modified_gmt":"2021-10-05T11:38:06","slug":"justica-multa-em-r-740-mil-comper-e-fort-atacadista-por-venda-de-produtos-vencidos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/expressaoms.com.br\/index.php\/2021\/10\/05\/justica-multa-em-r-740-mil-comper-e-fort-atacadista-por-venda-de-produtos-vencidos\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a multa em R$ 740 mil Comper e Fort Atacadista por venda de produtos vencidos"},"content":{"rendered":"<p>A Justi\u00e7a condenou unidades da rede de Supermercados Comper e do Fort Atacadista pela venda de produtos com prazo de validade vencida e at\u00e9 considerados impr\u00f3prios para o consumo humano. Em senten\u00e7a publicada nesta segunda-feira (4), o juiz Ariovaldo Nantes Corr\u00eaa, da 1\u00aa Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homog\u00eaneos, aplicou multa de R$ 740 mil em seis estabelecimentos denunciados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual.<\/p>\n<p>As empresas j\u00e1 estavam proibidas, por liminar, de vender produtos com validade expirada ou com diverg\u00eancia entre o pre\u00e7o na g\u00f4ndola e no c\u00f3digo de barras desde agosto de 2017, quando houve a concess\u00e3o de liminar. As irregularidades foram constatadas pela primeira vez em 2009 e 2010. A pr\u00e1tica continuou em 2015, quando nova fiscaliza\u00e7\u00e3o aprendeu novamente alimentos impr\u00f3prios para o consumo.<\/p>\n<p>\u201cA prova colhida aos autos demonstrou, portanto, que os requeridos expuseram \u00e0 venda nas filiais da rua da Divis\u00e3o, 1.208, da avenida Gury Marques, 5.035 (unidades do Fort Atacadista), da rua Treze de Maio, 4.587, da rua Rui Barbosa, 73, da avenida Cear\u00e1, 1.553 e da avenida Fernando Corr\u00eaa da Costa, 743, (do Comper) todas neste munic\u00edpio, produtos com prazo de validade expirado ou impr\u00f3prios para o consumo, bem como promoveram a oferta de itens sem indica\u00e7\u00e3o do prazo de validade dos produtos no cartaz da promo\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de itens apresentarem diverg\u00eancia entre o pre\u00e7o indicado na g\u00f4ndola ou prateleira e aquele registrado no caixa, o que configura pr\u00e1tica abusiva nos termos dos artigos 18, \u00a7 6\u00ba, 31 e 39, VIII, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor\u201d, pontou o magistrado.<\/p>\n<p>\u201cComo visto alhures, restou reconhecido que, de fato, os requeridos praticaram tais irregularidades, configurando pr\u00e1tica abusiva, e n\u00e3o se pode olvidar que restou demonstrado que n\u00e3o \u00e9 a primeira vez que tais situa\u00e7\u00f5es s\u00e3o verificadas em seus estabelecimentos, haja vista que foi ajuizada a A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica n\u00ba 0058557-21.2010.8.12.0001 pelo requerente no ano de 2010 tamb\u00e9m envolvendo a comercializa\u00e7\u00e3o inadequada de produtos\u201d, destacou.<\/p>\n<p>Na senten\u00e7a, o juiz Ariovaldo Nantes Corr\u00eaa destacou a dificuldade do Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual em identificar a empresa respons\u00e1vel pelos supermercados. A unidade da Rua 13 de Maio, aberta em 2012, conta com tr\u00eas CNPJs. Outras duas fiscalizadas, da Avenida Fernando Corr\u00eaa da Costa e da Rua Bar\u00e3o do Rio Branco, j\u00e1 foram desativadas.<\/p>\n<p>A maior multa, de R$ 350 mil, foi aplicada a EBS Supermercados, que administra o Hipercenter Jardim dos Estados e o Comper da Rui Barbosa. A SDB Com\u00e9rcio de Alimentos, das unidades do Fort Atacadista da Rua da Divis\u00e3o e da Avenida Gury Marques, vai pagar multa de R$ 180 mil. As tr\u00eas empresas respons\u00e1veis pelo Comper da Rua 13 de Maio v\u00e3o pagar R$ 120 mil. Elas tamb\u00e9m devem pagar R$ 90 mil pela unidade da Avenida Fernando Corr\u00eaa da Costa.<\/p>\n<p>No despacho, o juiz descreve os motivos da condena\u00e7\u00e3o. \u201cNo Inqu\u00e9rito Civil n\u00ba 018\/2014, tendo como requerido Comercial Pereira de Alimentos Ltda., foi realizada inspe\u00e7\u00e3o na filial localizada na rua Treze de Maio, 4.587, e encontrados 4 produtos com prazo de validade expirado, al\u00e9m de outros impr\u00f3prios para consumo por apresentarem embalagem violada, amassadas, sem especifica\u00e7\u00e3o de prazo de validade ou sem especifica\u00e7\u00e3o alguma e pre\u00e7o, al\u00e9m de outros 9 produtos com diverg\u00eancia entre o pre\u00e7o indicado na g\u00f4ndola ou prateleira e o registrado no caixa; tamb\u00e9m foi realizada vistoria na filial localizada na avenida Fernando Corr\u00eaa da Costa, 661, e encontrados 6 produtos vencidos, 7 impr\u00f3prios para consumo, com embalagens violadas, amassadas, sem especifica\u00e7\u00e3o de validade ou sem especifica\u00e7\u00e3o alguma; no que se refere ao Inqu\u00e9rito Civil n\u00ba 019\/2014 em rela\u00e7\u00e3o a SDB Com\u00e9rcio de Alimentos Ltda., em vistoria realizada na filial situada na rua da Divis\u00e3o, 1.208, foram encontrados 29 produtos comprazo de validade expirado; na filial localizada na avenida Gury Marques,5.035, foram encontrados 37 produtos com prazo de validade expirado\u201d.<\/p>\n<p>\u201cA coloca\u00e7\u00e3o \u00e0 venda de produtos vencidos ou com altera\u00e7\u00e3o da data de validade, impr\u00f3prios ao consumo, sem identifica\u00e7\u00e3o, amassados, violados e com valores apresentados na g\u00f4ndola ou prateleira divergentes do c\u00f3digo de compra configura pr\u00e1tica abusiva; e houve dano moral coletivo\u201d, concluiu o magistrado, para aplicar a multa, que dever\u00e1 ter corre\u00e3o de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria desde a primeira fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>As empresas alegaram prescri\u00e7\u00e3o porque as irregularidades ocorreram nos anos de 2009 e 2010. Outra justificativa \u00e9 de que os produtos com validade vencida estavam \u201cem condi\u00e7\u00f5es satisfat\u00f3rias\u201d e as irregularidades eram m\u00ednimas e \u201cinsuficientes\u201d para comprometer a sa\u00fade dos consumidores. Os grupos informaram que estavam adotando medidas para evitar as irregularidades.<\/p>\n<p>Esta foi a segunda condena\u00e7\u00e3o de lojas da rede Comper na Capital. No m\u00eas passado, o grupo foi condenado a pagar a tarifa de esgoto, do qual estavam isentos h\u00e1 mais de uma d\u00e9cada.<\/p>\n<p><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-medium wp-image-729\" src=\"https:\/\/expressaoms.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/10\/hipercenter-jardim-dos-estados-699x460.jpg\" alt=\"\" width=\"699\" height=\"460\" \/><\/p>\n<p><em>Comper do Jardim dos Estados, \u00e1rea nobre, tamb\u00e9m foi condenado por venda de produtos impr\u00f3prio para o consumo (Foto: Arquivo)<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<pre>Fonte: O Jacar\u00e9<\/pre>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Justi\u00e7a condenou unidades da rede de Supermercados Comper e do Fort Atacadista pela venda de produtos com prazo de validade vencida e at\u00e9 considerados impr\u00f3prios para o consumo humano. 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