Ter, 09 de Junho
Justiça

TJMS confirma condenação de ex-prefeito de Água Clara por Improbidade Administrativa

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) ratificou, de forma unânime, a condenação de envolvidos em um esquema de contratações irregulares no município de Água C

10 mar 2026 - 13h09   Expressão MS   atualizado em 08/05/2026 às 12h22
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) ratificou, de forma unânime, a condenação de envolvidos em um esquema de contratações irregulares no município de Água Clara, em decisão proferida pela 1ª Câmara Cível. O desfecho é fruto de atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que desarticulou um sistema de favorecimento familiar que operou na cidade entre 2005 e 2012.

A ação civil pública movida pelo MPMS envolveu 6 réus (requeridos), divididos entre agentes públicos, pessoas físicas e pessoas jurídicas. Um dos condenados era prefeito na cidade à época dos fatos, trata-se de Edvaldo Alves de Queiroz, o Tupete. O escândalo envolveu o então chefe do Poder Executivo municipal e os integrantes de seu núcleo familiar, que figuravam como proprietários de estabelecimentos de hotelaria beneficiados pelas contratações diretas. De acordo com as provas coligidas, o esquema contou com a participação das empresas do grupo familiar, as quais recebiam verbas públicas sem o devido processo licitatório, servindo ainda como via para o retorno de valores às contas bancárias pessoais do gestor e de seus filhos. Assim, os envolvidos atuaram de forma coordenada para desviar a finalidade dos atos administrativos, transformando a gestão da prefeitura em um mecanismo de enriquecimento privado para o agente público e seus parentes próximos.

Penas

Com a confirmação da denúncia, foram mantidas sanções severas, como a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a proibição de contratar com o poder público e o pagamento de multas civis que somam mais de R$ 64 mil, valores que serão corrigidos pela taxa Selic desde a data dos fatos. Ao analisar recurso sobre a decisão de primeiro grau, o colegiado de 2º grau negou provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau e validando a tese de que houve uso deliberado da máquina pública para o enriquecimento de um grupo político específico. A ação civil pública foi fundamentada em uma investigação minuciosa do MPMS, que sustentou que a ausência de licitação para serviços de hotelaria não foi uma mera falha administrativa, mas uma estratégia deliberada para beneficiar o grupo familiar do gestor. Na petição inicial, o MPMS destacou que o ex-prefeito utilizou o cargo para transformar a administração municipal em um "balcão de negócios privados", em total desrespeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade. Segundo as provas reunidas, identificou-se um rastro financeiro que incluía transferências diretas das empresas contratadas para as contas bancárias do ex-prefeito e de seus parentes, além do fato de uma das empresas beneficiadas ter contribuído formalmente para a campanha eleitoral do gestor. Mesmo com as recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), que passou a exigir a comprovação de dolo específico para a configuração do ato ímprobo, a argumentação técnica do MPMS prevaleceu no Tribunal. O acórdão destaca que as condutas foram praticadas de forma consciente e com a finalidade clara de obtenção de vantagem patrimonial indevida, descartando a hipótese de erro culposo.

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