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MS aprova novas regras para proteger dados de alunos e reforçar segurança digital nas escolas

18 mai 2026 - 15h54   Thaís Dias
MS aprova novas regras para proteger dados de alunos e reforçar segurança digital nas escolas MS aprova novas regras para proteger dados de alunos e reforçar segurança digital nas escolas

O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CEE/MS) publicou uma nova deliberação que estabelece diretrizes rigorosas para a proteção de dados pessoais de estudantes e o fortalecimento da segurança digital nas redes pública e privada do estado. A norma, que já está em vigor após publicação no Diário Oficial, visa adequar as escolas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com foco especial na segurança de crianças, adolescentes e jovens, tanto no ambiente físico quanto no digital.

As instituições de ensino terão um prazo de 180 dias para promover as adaptações necessárias em contratos, regimentos internos, sistemas de informação e formulários de matrícula.

De acordo com a deliberação, os dados dos alunos só poderão ser utilizados para finalidades diretamente ligadas à educação, segurança e proteção dos estudantes. Fica terminantemente proibido o uso dessas informações para publicidade, marketing ou qualquer forma de comercialização de dados.

As escolas também serão obrigadas a informar, de maneira clara e acessível:

  • Quais dados são coletados;

  • A finalidade da coleta;

  • O prazo de armazenamento;

  • Com quem as informações serão compartilhadas.

Dados considerados sensíveis — como aqueles relacionados à saúde, deficiência, religião ou biometria — receberão camadas extras de proteção e cuidado.

A norma impõe barreiras ao uso indiscriminado de tecnologias emergentes. Antes de adotar plataformas digitais, aplicativos, sistemas de ensino ou ferramentas baseadas em inteligência artificial (IA), as escolas deverão realizar uma análise criteriosa que inclua:

  • Segurança da informação;

  • Políticas de compartilhamento de dados;

  • Uso de reconhecimento de comportamento;

  • Existência de decisões automatizadas.

O texto é enfático ao proibir que sistemas utilizem informações dos estudantes para fins comerciais ou publicidade direcionada. Além disso, decisões relevantes sobre a vida escolar dos alunos — como avaliações, reprovações ou encaminhamentos — não poderão ser tomadas exclusivamente por inteligência artificial, exigindo sempre supervisão humana.

O conselho também regulamentou o uso de videomonitoramento nas escolas. As câmeras serão autorizadas em locais como:

  • Portarias;

  • Corredores;

  • Áreas externas;

  • Pátios;

  • Pontos estratégicos para a segurança.

Por outro lado, fica proibida a instalação de câmeras em:

  • Salas de aula;

  • Banheiros e vestiários;

  • Salas de professores;

  • Ambientes reservados.

Já o uso de reconhecimento facial e biometria foi severamente restrito. Essas tecnologias só poderão ser empregadas em casos excepcionais, mediante justificativa formal e na ausência de alternativa menos invasiva.

A deliberação reforça as regras nacionais vigentes sobre o uso de celulares e aparelhos eletrônicos nas escolas. Mesmo com as restrições ao uso dos dispositivos em sala de aula, as instituições terão o dever de promover ações de educação digital, ensinando os estudantes sobre:

  • Segurança na internet;

  • Privacidade;

  • Identificação de fake news;

  • Cidadania digital;

  • Riscos das redes sociais.

As escolas também deverão desenvolver programas de prevenção contra:

  • Cyberbullying;

  • Exposição indevida de imagens;

  • Golpes e exploração online;

  • Excesso de tempo em telas;

  • Acesso a conteúdos inadequados.

A nova regulação faz questão de esclarecer que a proteção de dados não impede o compartilhamento de informações com autoridades em casos de violência, abuso, ameaças ou qualquer situação de risco envolvendo estudantes. Nesses contextos, o compartilhamento deve ser limitado ao estritamente necessário e sempre voltado à proteção da criança ou do adolescente.

A norma entra em vigor oficialmente após homologação da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED/MS). As escolas têm 180 dias para se adequarem integralmente às novas exigências, sob pena de responderem por infrações à LGPD.

Com a medida, Mato Grosso do Sul se torna um dos primeiros estados brasileiros a criar um arcabouço específico para equilibrar inovação tecnológica, segurança e privacidade no ambiente escolar.

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