Ter, 09 de Junho
TRÊS LAGOAS

Prefeitura de Três Lagoas cria regime de plantão voluntário para vigias com escala 4×3

02 jun 2026 - 08h24   Thaís Dias   atualizado às 08h25
Prefeitura de Três Lagoas cria regime de plantão voluntário para vigias com escala 4×3 PACO MUNICIPAL

Foi publicada a Lei Municipal nº 4.454, que institui o Regime de Plantão Voluntário para os ocupantes do cargo de Vigia do quadro permanente da administração municipal. De autoria do prefeito Cassiano Maia, a norma estabelece a escala de trabalho 4×3 (quatro dias de trabalho por três de descanso), com jornada diária de 10 horas, totalizando exatamente 40 horas semanais — em conformidade com o edital do concurso público e a Lei nº 2.120/2006.

A adesão ao novo regime é voluntária e deverá ser formalizada por meio de termo de opção individual no prazo de 30 dias após a publicação da lei. Segundo o texto, a condição de plantonista foi reconhecida em razão da natureza ininterrupta e das peculiaridades do serviço de vigilância patrimonial.

O valor de cada plantão de 10 horas foi fixado em R$ 147,70, correspondente ao mínimo de 16 plantões mensais. O montante será reajustado anualmente pelo mesmo índice da Revisão Geral Anual (RGA) concedida aos demais servidores municipais. Plantões excedentes ao quantitativo mínimo serão pagos pelo mesmo valor unitário.

Um dos pontos centrais da lei é a criação da Vantagem Pessoal Permanente (VPP), instituída para compensar a supressão do adicional por serviço extraordinário (horas extras) que era percebido de forma habitual pelos vigias. O valor mensal fixo da VPP corresponde ao montante financeiro equivalente a 73,5 horas extras mensais, calculadas com base no vencimento do cargo, que permanece enquadrado no Nível V da Tabela de Vencimentos da Lei nº 2.739/2013.

A VPP será paga sob rubrica própria, separada do vencimento base, sendo vedada sua integração para fins de composição de verba única. A vantagem é irredutível, integra o 13º salário e o adicional de férias, mas não é computada para fins previdenciários.

Os servidores que aderirem ao regime de plantão não farão jus ao pagamento de horas extras, salvo em situações excepcionais de convocação fora da escala prevista, respeitado o limite legal do art. 66 da Lei nº 2.120/2006.

As Secretarias Municipais de Governo e de Gestão de Pessoas terão 30 dias para realizar os ajustes nos assentamentos funcionais e nas fichas financeiras. As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

A lei entra em vigor na data de sua publicação, mas os efeitos financeiros começam a valer a partir de 1º de junho de 2026. A medida atende à necessidade de regulamentar o regime de plantão para a categoria, respeitando a carga horária legal e oferecendo compensação alternativa à supressão das horas extras habituais.

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