Mesa diretora da Câmara de Campo Grande eleita em julho de 2025.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), atuou para resolver um impasse envolvendo a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande. A solução se concretizou em termo de acordo firmado entre o MPMS e o Legislativo municipal, garantindo a adequação das normas internas aos parâmetros constitucionais.
O acordo teve como foco a alteração do artigo 17 do Regimento Interno da Câmara, que permitia a realização antecipada da eleição da Mesa. A prática foi considerada incompatível com princípios constitucionais, como a contemporaneidade entre eleição e mandato, o que levou à instauração de procedimento no âmbito do Compor, por solicitação da Procuradora-Geral Adjunta Legislativa, que analisava a inconstitucionalidade do referido regramento.
Como resultado da negociação, a Câmara se comprometeu a modificar a regra, estabelecendo que a eleição deve ocorrer entre outubro e dezembro do último ano do primeiro biênio do mandato.
Além disso, comprometeu-se a declarar a nulidade da eleição antecipada realizada em 2025 e convocar novo pleito dentro dos parâmetros ajustados. A eleição suspensa havia reconduzido o presidente da Câmara, vereador Papy (PSDB), e promovido mudanças na Mesa Diretora. O vereador Dr. Lívio (União Brasil) assumiria a 1ª vice-presidência; Ana Portela (PL) ficaria com a 2ª vice-presidência, substituindo André Salineiro (PL). Neto Santos permaneceria como 3º vice-presidente; Carlão, como 1º secretário; Luiza Ribeiro, como 2ª secretária; e Ronilço Guerreiro, como 3º secretário.
A edição de novo regramento sobre a eleição da Mesa Diretora (Resolução nº 1.440, de 02 de junho de 2026), nos moldes fixados em decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, ressalta a importância da solução construída por meio do diálogo institucional e evidencia a atuação do Compor como instrumento estratégico do MPMS para a resolução de conflitos. Ao priorizar métodos autocompositivos, o órgão evita a judicialização prolongada de questões relevantes e promove soluções mais ágeis, eficazes e alinhadas ao interesse público.
Desse modo, aguarda-se tão somente o cumprimento da outra parte do acordo, qual seja, a declaração da nulidade da eleição antecipada realizada em 2025 e a convocação de novo pleito dentro dos parâmetros ajustados, sendo de registrar-se que o prazo estipulado para referida alteração ainda não expirou.
Entenda
No início de 2026, a Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu, em decisão liminar, a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande para o biênio 2027/2028. O pleito foi realizado em julho de 2025, mais de um ano antes do período considerado adequado. A decisão é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, no âmbito de uma ação popular.
A ação foi apresentada pelo advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira. Ele afirma que a antecipação da eleição viola os princípios da contemporaneidade do pleito, da alternância de poder e da moralidade administrativa.