A Juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da 51ª Zona Eleitoral de Três Lagoas, rejeitou a impugnação apresentada pelo médico e vereador Paulo Veron da Motta, do Partido Liberal (PL), contra a convenção partidária realizada em 27 de julho de 2024. A convenção visava a escolha dos candidatos a vereador para as eleições municipais deste ano.
Paulo Veron, que tinha intenção de lançar sua candidatura à Prefeitura de Três Lagoas, apontou diversas irregularidades na convenção do PL. Entre as queixas, ele destacou a falta de uma convocação adequada, a exclusão de filiados, incluindo ele mesmo, das deliberações, e erros no edital de convocação. Veron ainda alegou que membros não legitimados votaram e deliberaram em nome do partido, em desacordo com os estatutos do PL.
No entanto, a decisão da Justiça Eleitoral foi clara ao rejeitar a impugnação. A Juíza Aline Beatriz afirmou que a ação de Veron não apresentou um interesse processual válido para anular o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) referente à eleição para vereadores. A magistrada destacou que as alegações de Veron estavam mais relacionadas à sua própria candidatura a prefeito, que não estava em questão no DRAP analisado.
A juíza também enfatizou que o pedido de realização de uma nova convenção era juridicamente impossível, uma vez que os prazos legais para convenções partidárias e registro de candidaturas já estavam esgotados. “O prazo é rígido e contínuo, definido em lei, e não pode ser alterado por decisão judicial”, afirmou.
Com a decisão, o PL de Três Lagoas mantém a regularidade de sua convenção e a candidatura dos 16 postulantes a vereador pelo partido, sem necessidade de novas deliberações.
Veron, que decidiu não disputar a reeleição para a Câmara Municipal, viu seus planos de concorrer à Prefeitura frustrados por uma decisão da executiva nacional do PL, que optou por não lançar candidatos a prefeito em Três Lagoas e outras cidades de Mato Grosso do Sul nas eleições de 2024.