Benefício, válido de 24 de dezembro a 8 de janeiro, atende internos do regime semiaberto que cumprem critérios de comportamento e tempo de pena

A 2ª Vara de Execução Penal do Interior autorizou a saída temporária de fim de ano para 79 internos da Colônia Penal Paracelso de Lima Vieira, em Três Lagoas. Do total, 77 presos do regime semiaberto poderão deixar a unidade no período de 24 de dezembro de 2025 a 8 de janeiro de 2026. Outros dois terão autorização para o período entre 24 de dezembro e 1º de janeiro.
Atualmente, a unidade prisional abriga 220 internos. A concessão do benefício segue os critérios da Lei de Execução Penal e foi formalizada por meio de portaria assinada pelo juiz Robson Celeste Candeloro, titular da 2ª Vara de Execução Penal do Interior, com sede em Campo Grande.
A saída temporária é um instrumento legal destinado a presos do regime semiaberto, com o objetivo de possibilitar a visita à família, estudos externos e atividades que favoreçam a ressocialização. A autorização ocorre sem vigilância direta, mas sob regras estritas.
Para serem incluídos na lista, os internos devem:
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Apresentar bom comportamento carcerário;
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Ter cumprido o tempo mínimo da pena exigido por lei;
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Possuir endereço fixo comprovado.
O benefício não é concedido a condenados por crimes hediondos ou aqueles praticados com violência ou grave ameaça, conforme a legislação vigente.
Regras a serem seguidas durante o período fora
Os beneficiados devem cumprir uma série de condições, como:
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Manter o endereço atualizado e recolher-se à residência informada;
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Não consumir bebidas alcoólicas ou drogas;
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Não frequentar bares, casas noturnas ou prostíbulos;
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Não se envolver em qualquer prática criminosa.
O descumprimento das regras pode resultar na suspensão imediata do benefício, além de sanções disciplinares e possibilidade de retorno ao regime mais rigoroso.
A fiscalização é realizada pela Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), com apoio das forças de segurança em abordagens de rotina.
Calendário anual de saídas temporárias já definido para 2026
Além do período de fim de ano, a 2ª Vara de Execução Penal estabeleceu o calendário anual de saídas temporárias para 2026, totalizando 35 dias – limite máximo permitido por lei. As datas estão distribuídas em cinco períodos ao longo do ano:
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Ano Novo
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Dia das Mães
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Dia dos Pais
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Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro)
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Natal
Segundo o juiz Robson Candeloro, a definição prévia do calendário garante previsibilidade, contribui para a organização do sistema penitenciário e reduz a quantidade de decisões judiciais repetitivas, sem prejuízo da análise individual de cada caso.
A saída temporária continua sendo um dos instrumentos legais mais importantes para estimular a reintegração social de apenados, desde que observados os critérios estabelecidos. A medida busca equilibrar a função punitiva da pena com a preparação para o retorno à sociedade, reforçando vínculos familiares e comunitários.











