A auditoria instaurada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após a repercussão dos supersalários pagos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) apontou indícios de irregularidades nos cálculos de verbas indenizatórias de magistrados referentes aos meses de março e abril deste ano.

Diante das inconsistências identificadas, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou a suspensão imediata da metodologia utilizada pelo tribunal para calcular benefícios como férias indenizatórias, abono pecuniário, 13º salário, licença compensatória e outras verbas semelhantes.
A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que também ordenou a revisão individual de todos os pagamentos realizados no período. O TJMS deverá encaminhar, em até cinco dias, relatórios detalhados contendo os novos cálculos e os valores considerados irregulares.
Segundo a auditoria do CNJ, o tribunal teria incluído de maneira indevida a rubrica “indenização de cargo” na base de cálculo das verbas indenizatórias. A corregedoria ressaltou que o adicional possui natureza temporária e, portanto, não pode ser incorporado ao cálculo das indenizações — entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além disso, os auditores identificaram possível duplicidade na aplicação do terço constitucional de férias em alguns pagamentos de férias indenizatórias, o que teria elevado os valores recebidos pelos magistrados.
Em um dos casos analisados pela auditoria, o valor das férias indenizatórias calculado pelo TJMS chegou a R$ 104,4 mil. Após a revisão técnica realizada pelo CNJ, o montante considerado correto caiu para R$ 87,8 mil, resultando em uma diferença superior a R$ 16,5 mil.
A auditoria também encontrou divergências em pagamentos de 13º salário, abono de férias e licença compensatória.
Na decisão, o CNJ determinou que o TJMS:
- suspenda imediatamente a metodologia atualmente adotada;
- refaça individualmente os cálculos de cada magistrado;
- identifique os valores pagos acima do devido nos meses de março e abril;
- encaminhe à Corregedoria Nacional de Justiça, em até cinco dias, relatórios detalhados com os novos cálculos e os pagamentos considerados irregulares.
O corregedor advertiu ainda que o descumprimento das determinações poderá resultar na abertura de procedimento disciplinar.
Até o momento, no entanto, o CNJ não determinou a devolução dos valores eventualmente pagos acima do devido. A decisão se limita à revisão dos cálculos e à identificação das diferenças apontadas pela auditoria.











