Três Lagoas reorganiza Conselho e cria Fundo Municipal para fortalecer políticas públicas para mulheres

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Em um passo significativo para o avanço das políticas de gênero, o município de Três Lagoas conta agora com uma lei que reorganiza e fortalece os instrumentos de defesa dos direitos das mulheres. A Lei nº 4.414, de 10 de fevereiro de 2026, de autoria do Executivo, foi sancionada pelo prefeito Cassiano Maia e publicada na edição do último dia 23 de fevereiro no Diário Oficial dos Municípios.

A nova legislação redefine a natureza e as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e, como principal novidade, cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM) , garantindo assim um mecanismo financeiro próprio para o custeio de projetos e ações afirmativas.

De acordo com o texto da lei, o Conselho deixa de ser apenas um órgão consultivo e passa a ter caráter permanente, propositivo, deliberativo e fiscalizador. Vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas, o colegiado terá a missão de garantir à mulher o pleno exercício da cidadania, promovendo a igualdade de oportunidades e combatendo discriminações em todas as esferas da administração pública.

Entre as diversas atribuições do Conselho, destacam-se a formulação de diretrizes para políticas públicas, o acompanhamento de processos legislativos de interesse das mulheres, a manutenção de um banco de dados oficial sobre a situação da mulher no município e a proposição de leis que visem ampliar direitos e eliminar preconceitos de raça, orientação sexual e identidade de gênero.

A composição do órgão será paritária, contando com 18 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo nove representantes do setor governamental e nove da sociedade civil, todos com mandato de dois anos, permitida a recondução.

Do lado governamental, terão assento representantes das secretarias de Assistência Social, Educação, Saúde, Esporte, Governo, além do Poder Legislativo, do Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), da Coordenadoria da Mulher e da Procuradoria da Mulher da Câmara.

Já a sociedade civil será representada por instituições como o Programa Mulher Segura (PROMUSE), hospitais, entidades educacionais, conselhos de classe e instituições empresariais (Sesc, Senai). Haverá também quatro vagas para movimentos sociais organizados, que serão escolhidos em processo eletivo próprio, garantindo a participação de organizações de mulheres, trabalhadoras urbanas e rurais, juventude, idosas e de raças e etnias.

Um ponto importante da lei é a recomendação de alternância entre governo e sociedade civil na presidência e vice-presidência do Conselho, fortalecendo o caráter democrático e plural do colegiado.

O grande marco da Lei nº 4.414 é a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM) . Com natureza contábil, o Fundo será o principal instrumento para dar suporte financeiro aos programas, projetos e ações voltados às mulheres.

A gestão do Fundo será da Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas, mas sob o rigoroso controle e fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Isso significa que o conselho terá poder de apreciar e aprovar os relatórios de gestão e a aplicação dos recursos.

As receitas do FMDM poderão vir de diversas fontes, como dotações orçamentárias municipais, doações de pessoas físicas e jurídicas, transferências dos governos estadual e federal, multas, patrocínios, recursos de emendas parlamentares e incentivos fiscais.

A lei prevê que os saldos positivos do Fundo sejam transferidos para o exercício seguinte, garantindo a continuidade dos projetos. Em caso de eventual extinção do Fundo, seus ativos e passivos serão incorporados pela Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas.

Com a publicação da nova lei, fica expressamente revogada a Lei nº 2.339, de 10 de março de 2009, que tratava anteriormente do assunto. A Lei nº 4.414 já está em vigor desde a data de sua publicação.

A reorganização do Conselho e a criação do Fundo representam um avanço institucional para Três Lagoas, dotando a cidade de ferramentas mais modernas e eficazes para a promoção da igualdade de gênero e o enfrentamento à violência e à discriminação contra as mulheres.

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Edição 274