O Prefeito Cassiano Maia sancionou, no último dia 3 de março, a Lei nº 4.420/2026, que promove alterações importantes na legislação municipal para garantir aos servidores do Poder Legislativo o acesso integral aos serviços de saúde ocupacional, segurança do trabalho e perícias médicas oferecidos pelo Executivo.

A nova lei altera dispositivos da Lei nº 3.949/2022, que já autorizava a utilização dos serviços do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) pelos servidores da Câmara. Agora, as mudanças ampliam e detalham os direitos e procedimentos, eliminando a necessidade de celebração de acordos de cooperação para a prestação desses serviços.
O que muda com a nova lei?
Entre as principais alterações, destaca-se a nova redação do artigo 1º, que autoriza o Poder Legislativo a utilizar os serviços do SESMT de forma direta, independentemente de convênios específicos.
O artigo 2º detalha os atendimentos que serão prestados, incluindo:
-
Exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais;
-
Emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO);
-
Realização de perícias médicas, avaliações e inspeções de saúde;
-
Instrução de processos de licença médica (arts. 77 a 86 da Lei nº 2.120/2006);
-
Demais atividades relacionadas à saúde e segurança do trabalho.
Outro ponto importante é a inclusão do artigo 6º-A, que garante aos servidores do Legislativo o acesso integral à Junta Médica Oficial do Município, responsável por avaliar licenças médicas, capacidade laborativa, acidentes em serviço e doenças ocupacionais, entre outras atribuições.
O atendimento será coordenado pelo Departamento de Segurança, Saúde e Qualidade de Vida, conforme previsto nos arts. 17-F, 17-G e 17-H da Lei nº 3.222/2016, abrangendo ações de saúde ocupacional, prevenção de riscos ambientais e laborais, além de iniciativas de bem-estar.
Segundo a nova legislação, todos os serviços, atos e procedimentos realizados pela Junta Médica e pelo SESMT se estendem integralmente aos servidores do Legislativo, aplicando-se as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 2.120/2006) e demais normas federais aplicáveis.
A medida visa garantir mais eficiência, agilidade e segurança jurídica no atendimento à saúde dos servidores da Câmara Municipal, unificando critérios e procedimentos entre os dois poderes.
A Lei nº 4.420/2026 entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.











