Prefeito sanciona lei que fortalece o Conselho Municipal da Juventude de Três Lagoas

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O Prefeito Cassiano Maia sancionou, no dia 27 de fevereiro de 2026, a Lei nº 4.418/2026, que promove alterações importantes na Lei nº 3.908, de 12 de julho de 2022, a qual criou o Conselho Municipal dos Direitos da Juventude. As mudanças visam aprimorar a atuação do colegiado e garantir maior suporte institucional para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas aos jovens do município.

De acordo com o novo texto do artigo 2º, o Conselho Municipal dos Direitos da Juventude fica oficialmente vinculado à Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas. A redação anterior não especificava essa ligação, o que agora confere mais clareza e organicidade à estrutura administrativa do órgão.

O Conselho mantém seu caráter de órgão colegiado de representação da população jovem, com funções propositivas, consultivas e fiscalizadoras em relação à política municipal de atendimento aos direitos da juventude. Isso significa que ele poderá sugerir ações, opinar sobre projetos e acompanhar a execução das políticas destinadas a esse público.

Outra alteração significativa está no artigo 10, que agora estabelece de forma clara o dever da Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas em proporcionar ao Conselho o suporte técnico, administrativo e financeiro necessários para seu pleno e regular funcionamento.

Essa mudança é fundamental para garantir que o colegiado tenha condições efetivas de trabalho, como espaço físico, equipamentos, pessoal de apoio e recursos para realizar suas atividades, reuniões e ações de mobilização junto à juventude treslagoense.

A Lei nº 4.418/2026 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida no Diário Oficial desta quinta-feira (5 de março de 2026), revogadas as disposições em contrário.

O Conselho Municipal dos Direitos da Juventude é um espaço democrático fundamental para que os jovens possam participar ativamente das decisões que afetam suas vidas. Com as alterações promovidas, a expectativa é que o órgão ganhe mais força institucional e possa atuar de forma mais eficiente na defesa e promoção dos direitos da juventude em áreas como educação, saúde, cultura, esporte, trabalho e cidadania.

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Edição 274