Foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 14, a Lei nº 4.434, que promove alterações e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 4.022, de 3 de outubro de 2023, responsável por regulamentar programas habitacionais no âmbito do município.
Sancionada pelo prefeito Cassiano Maia, a nova legislação modifica pontos específicos da norma anterior, com destaque para a forma de seleção dos beneficiários e a eliminação de exigências consideradas superadas ou desnecessárias.
A principal alteração promovida pela Lei nº 4.434 está no art. 13 da norma original, que passou a vigorar com nova redação. De acordo com o texto atualizado, os beneficiários dos programas habitacionais serão sorteados por meio de sistema auditável, seguindo os critérios estabelecidos na lei.
O processo de seleção contará ainda com duas etapas complementares:
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Avaliação da equipe técnica do Departamento de Habitação – que apresentará relatório social do núcleo familiar e o perfil socioeconômico dos candidatos;
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Comprovação de que o beneficiário não tenha sido contemplado anteriormente por programas habitacionais do governo municipal, estadual ou federal.
A exigência de um sistema auditável para o sorteio confere maior transparência e rastreabilidade ao processo, reduzindo riscos de questionamentos judiciais e garantindo lisura à seleção dos contemplados.
A nova lei também promoveu duas revogações expressas na legislação habitacional anterior:
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Revogado o § 1º do art. 4º – o dispositivo tratava de condições específicas para participação nos programas habitacionais, cujo conteúdo foi suprimido do ordenamento;
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Revogado o inciso III do § 1º do art. 7º – a norma revogada estabelecia alguma exigência ou restrição complementar aos candidatos, agora eliminada.
A medida, segundo a justificativa implícita no ato normativo, visa simplificar e tornar mais ágil o acesso da população aos programas habitacionais do município, eliminando barreiras burocráticas que poderiam dificultar a contemplação de famílias em situação de vulnerabilidade.
A Lei nº 4.434 entra em vigor já na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.











