Foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 14, a Lei nº 4.430, que promove alterações significativas na composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, criado pela Lei nº 1.328, de 8 de maio de 1997.
Sancionada pelo prefeito Cassiano Maia, a nova legislação modifica a participação de três secretarias municipais no colegiado, acrescenta um novo membro institucional – o 5º Grupamento do Corpo de Bombeiros Militar – e revoga a participação de um órgão anteriormente previsto.
Os incisos II, III e IV do art. 3º da Lei nº 1.328/1997 foram alterados, passando a integrar a composição do COMDEMA as seguintes secretarias municipais:
| Inciso | Secretaria |
|---|---|
| II | Secretaria Municipal de Turismo e Cultura |
| III | Secretaria Municipal de Fazenda |
| IV | Secretaria Municipal de Saúde |
A mudança substitui as secretarias anteriormente previstas na lei original, atualizando a composição do conselho para refletir a atual estrutura administrativa do município.
O art. 2º da nova lei acrescenta o inciso XII ao art. 3º da Lei nº 1.328/1997, incluindo como membro do conselho ambiental municipal:
“XII – 5º Grupamento do Bombeiro Militar”
A inclusão do Corpo de Bombeiros é especialmente relevante para as pautas ambientais, uma vez que a corporação atua diretamente no combate a incêndios florestais, prevenção de desastres ambientais e atendimento a emergências envolvendo produtos perigosos. A participação da instituição no conselho fortalece a articulação entre as políticas de defesa civil e proteção ambiental no município.
O art. 3º da Lei nº 4.430 revoga expressamente o inciso X do art. 3º da Lei nº 1.328/1997. O dispositivo revogado previa a participação de qual órgão ou entidade no conselho, que agora deixa de integrar o colegiado.
Com as alterações promovidas pela Lei nº 4.430, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Três Lagoas passa a contar, entre seus membros, com:
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Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
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Secretaria Municipal de Fazenda
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Secretaria Municipal de Saúde
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5º Grupamento do Corpo de Bombeiros Militar
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Demais órgãos previstos nos demais incisos do art. 3º da Lei nº 1.328/1997 (não alterados pela nova lei)
A Lei nº 4.430 entra em vigor já na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário, se houver.











