Foi publicada a Lei Municipal nº 4.435, de autoria do Prefeito de Três Lagoas, Cassiano Maia, que altera um ponto específico da Lei nº 4.286, de 6 de maio de 2025. O principal objetivo dessa nova lei é prorrogar o prazo de um programa municipal que estava previsto para terminar em maio de 2026 e agora valerá até maio de 2027.

A Lei nº 4.286, de 2025, instituiu um programa na cidade, embora o texto original da lei não especifique o nome desse programa, ele previa um prazo de vigência que se encerraria em 6 de maio de 2026. Com a nova Lei nº 4.435/2026, o artigo 1º, em seu parágrafo primeiro, foi modificado para estender esse prazo. Agora, a redação oficial determina que o programa fica prorrogado até o dia 6 de maio de 2027, ou seja, ganhou mais um ano de duração.
É importante destacar que apenas esse prazo foi alterado. O artigo 2º da nova lei deixa claro que todas as demais disposições da Lei nº 4.286, de 6 de maio de 2025, permanecem exatamente como estavam, sem qualquer outra modificação. Isso significa que as regras, os objetivos, os beneficiários e as condições do programa original continuam valendo normalmente, mudando apenas o tempo de duração.
O Prefeito Cassiano Maia agiu dentro das atribuições legais que lhe são dadas pelo artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Três Lagoas. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e, em seguida, sancionada e promulgada pelo próprio prefeito. Conforme determina o artigo 3º, a Lei nº 4.435 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, já está valendo a partir de 13 de abril de 2026.
Para a população de Três Lagoas, essa prorrogação significa que o programa criado em maio de 2025 continuará disponível ou em execução por pelo menos mais um ano, evitando uma interrupção que ocorreria em maio de 2026. A medida garante continuidade a ações municipais que, pelo fato de terem sido prorrogadas por lei, demonstraram ser importantes para o município. A nova lei foi publicada no Diário Oficial e já produz todos os seus efeitos legais.











